São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41721, de 17 de abril de 1997
Nº 41721/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o Programa "Melhor Caminho" objetivando:
I - conservar as estradas rurais de forma a preservar os recursos naturais, especialmente a água e o solo, prevenindo e controlando a erosão e, simultaneamente, estimulando a adoção de práticas conservacionistas pelos agricultores;
II - garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas, estimulando a produção;
III - reduzir o custo de conservação das estradas rurais e alongar sua vida util, assim como reduzir o custo de transportes dos insumos e produtos agrícolas;
IV - transferir tecnologia e capacitar as administrações municipais para a conservação de estradas rurais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de abril de 1997.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município de.................... , objetivando a implantação do Programa "Melhor Caminho" Aos..... dias do mês de............ do ano de.......... , o Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com sede na Av. Miguel Stéfano, 3.900, São Paulo, SP, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , R.G................ , devidamente autorizado, nos termos do Decreto n.° 41.721, de 17 de abril de 1997, e o Município de , representado pelo Prefeito Municipal , R.G................ , com sede.............. , devidamente autorizado pela Lei Municipal n.°....... , de............. de.......... de........., doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio para os fins e mediante as condições e cláusulas seguintes:
O presente Convênio tem por objeto a implantação do Programa "Melhor Caminho", instituído pelo Decreto n.°......... , de........ de............. de 1997.
1 - constituem obrigações da SECRETARIA:
O valor do presente Convênio é de R$ (), onerando as despesas, as dotações orçamentárias próprias de cada participe, na seguinte conformidade:
O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.
O prazo de vigência do presente Convênio e de I (um) ano a contar da data de sua assinatura, prorrogável, através de termo aditivo, até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
Fica efeito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os participes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para um só efeito de direito. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1...................
R.G.
CIC
2..................
R.G.
CIC
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.