São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61492, de 17 de setembro de 2015
Nº 61492/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. soluções inovadoras: produtos ou protótipos tecnológicos já desenvolvidos, não sendo assim considerados meras ideias, planos, projetos ou estudos;
2. questões de relevância pública: assuntos para os quais se almeje contribuição por parte de interessado, assim caracterizados pela Secretaria de Governo, à vista de manifestação da Unidade de Inovação da Subsecretaria de Parcerias e Inovação.
3. interessados: pessoa física ou jurídica de direito privado que, atendendo aos requisitos de qualificação do respectivo procedimento,apresente solução inovadora que contribua com questão de relevância pública.
Artigo 2º. - O procedimento instituído por este decreto será composto das seguintes fases:
I - chamamento público;
II - apresentação;
III - análise e divulgação;
IV - convocação;
V - teste.
Artigo 3º. - A Secretaria de Governo instaurará o procedimento mediante a publicação de edital de chamamento público, que deverá conter, no mínimo:
I - os órgãos e entidades da Administração Pública estadual afetos às questões de relevância pública;
II - descrição das questões de relevância pública;
III - requisitos de qualificação dos interessados;
IV - prazos para:
a) apresentação das soluções inovadoras;
b) divulgação do resultado do chamamento;
V - critérios que serão priorizados na análise das soluções.
- O chamamento público a que alude o “caput” deste artigo deverá ser também divulgado em redes sociais da internet.
Artigo 5º. - Para cada procedimento, a Secretaria de Governo instituirá comissão de análise das soluções inovadoras e acompanhamento do teste no âmbito da Administração Pública.
1. compor-se-á de 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e 2 (dois) representantes de cada Secretaria de Estado ou entidade da Administração Pública indireta afeta à questão de relevância pública;
2. será coordenada por um dos representantes da Secretaria de Governo;
3. terá seus membros designados por resolução do Secretário de Governo, observando-se, quando for o caso, a prévia indicação dos Titulares de outras Pastas ou dirigentes máximos de entidades da Administração Pública indireta.
1. haja várias questões de relevância pública;
2. encontre-se envolvida mais de uma Secretaria de Estado ou entidade da Administração Pública indireta.
Artigo 7º. - A convocação de interessados para terem suas soluções testadas caberá aos Secretários de Estado ou dirigentes máximos das entidades da Administração Pública indireta afetos à questão de relevância pública.
Artigo 8º. - O teste das soluções inovadoras previsto por este decreto:
I - será realizado no âmbito das Secretarias de Estado ou entidades da Administração Pública indireta afetas à questão de relevância pública;
II - executar-se-á, no que couber, mediante celebração de convênio, sem transferência de recursos financeiros ou materiais por parte do Estado, observado o disposto no artigo 116 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013;
III - sujeitar-se-á, no tocante à respectiva propriedade intelectual, ao disposto na legislação federal aplicável à matéria;
IV - contará com o acompanhamento da comissão de que tratam os artigos 5º e 6º deste decreto, à qual caberá encaminhar relatório conclusivo para o Secretário de Governo.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Jose Roberto Neffa Sadek
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Rodrigo Garcia
Secretário da Habitação
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Patricia Faga Iglecias Lemos
Secretária do Meio Ambiente
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2015.
No artigo 6º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 6º. - A comissão de que trata o artigo 5º deste decreto analisará as soluções apresentada em conformidade com os critérios estabelecidos ...
e no § 3º do artigo 6º leia-se como segue e não como constou:
e no § 2º do artigo 7º leia-se como segue e não como constou:
No artigo 6º leia-se como segue e não como constou:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.