São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64748, de 17 de janeiro de 2020
Nº 64748/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes; as normas gerais de Direito Financeiro contidas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as normas de finanças públicas fixadas na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 17.118, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 e na Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2020;
Considerando o imperativo legal de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, estabelecido pela Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, com a adoção de procedimentos que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade financeira do Tesouro do Estado;
Considerando o firme propósito de cumprir as metas fiscais estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na realização das despesas públicas,
Decreta:
Artigo 3º. - A gestão dos recursos orçamentários e financeiros far-se-á através das seguintes unidades:
Artigo 4º. - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde previstos na lei orçamentária anual e alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias, serão executados:
Artigo 6º. - A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
1. classificação institucional por Unidade Orçamentária;
2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo;
3. fonte de recursos.
Artigo 14 . - As solicitações de crédito suplementar, nos termos do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 serão admitidas apenas se delas constar:
Artigo 25 . - Para cumprimento do disposto neste decreto ficam estabelecidas as seguintes atribuições:
Artigo 32 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2020.
Citada por 262 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65456, de 31 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65447, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65439, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65440, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65441, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65442, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65443, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65444, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65445, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65446, de 30 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65436, de 29 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65435, de 29 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65434, de 29 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65433, de 29 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65432, de 29 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65431, de 28 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65429, de 28 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65430, de 28 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65428, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65427, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65426, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65423, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65422, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65421, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65420, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65418, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65417, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65416, de 23 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65413, de 22 de dezembro de 2020
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65412, de 22 de dezembro de 2020