São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65440, de 30 de dezembro de 2020
Nº 65440/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o Decreto nº 65.350, de 09 de dezembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos de que tratam os artigos 14, 15 e 17, bem como o artigo 2º das disposições transitórias, todos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.
Retificação do D.O. de 31-12-2020
Nas tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou: