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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65440, de 30 de dezembro de 2020

Nº 65440/2020

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020; considerando o Decreto nº 65.350, de 09 de dezembro de 2020, que regulamenta a transferência de recursos de que tratam os artigos 14, 15 e 17, bem como o artigo 2º das disposições transitórias, todos da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 3.500.000.000,00 (Três bilhões, quinhentos milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de dezembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.

Retificação do D.O. de 31-12-2020

Nas tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou:

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