São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65422, de 23 de dezembro de 2020
Nº 65422/2020
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2020
RODRIGO GARCIA
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2020.