São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63419, de 23 de maio de 2018
Nº 63419/2018
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - à Subseção I-A, da Seção II, do Capítulo III, o artigo 5º-B:
"
Artigo 5º. - B - A Unidade Executiva tem a seguinte estrutura:
I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.”;
II - ao artigo 10-A, o inciso II-A:
“II-AUnidade de Administração;";
III - à Subseção IV, da Seção II, do Capítulo III, o artigo 10-B:
“
Artigo 10-B . - A Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração têm, cada uma, a seguinte estrutura:
I - Grupo Técnico, com Centro de Administração;
II - Núcleo de Apoio Administrativo.”;
IV - ao artigo 12:
a) no inciso I, as alíneas “d”, “e” e “f”:
“d) a Unidade Executiva;
e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;
f) a Unidade de Administração;”;
b) na alínea "f", do inciso III, os itens 4, 5 e 6:
"4. Unidade Executiva;
5. Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação;
6. Unidade de Administração;”;
c) o inciso IV-A:
“IV-A - de Divisão, os Centros de Administração;”;
V - à Seção V, do Capítulo VI, o artigo 48-A:
"
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º-A, acrescentado pelo artigo 5º, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018:
"
Artigo 5º. - A - A Subsecretaria de Assuntos Institucionais é integrada por:
II - do inciso II do artigo 11, a alínea "e", acrescentada pelo artigo 5º, inciso IV, alínea "a", do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018:
"e) a Unidade de Planejamento, Controle e Avaliação e a Unidade de Administração, da Subsecretaria de Articulação com Municípios;"; (NR)
III - do artigo 41, o inciso III:
"III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
IV - do artigo 59, o "caput":
"
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018, o inciso IV do artigo 6º;
II - o Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de maio de 2018.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.