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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 548, de 9 de novembro de 1972

Nº 548/1972

Art. 1.
- Este Decreto fixa as Unidades Orçamentarias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou direta, conforme determina o artigo 6º do Decreto-Lei n. 233, de 28 de abril de 1970.

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades Orçamentarias do Gabinete do Governador:

I - Casa Civil;

II - Casa Militar;

III - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

Artigo 3º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria da Casa Civil:

I - Gabinete do Chefe da Casa Civil;

II - Serviço de Imprensa do Governo do Estado

III - Assessoria Técnico-Legislativa;

IV - Departamento de Administração.

Artigo 4º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Casa Militar:

I - Administração da Casa Militar;

II - Conselho Estadual de Telecomunicações.

Art. 5.
- A unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções e a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.

Art. 6.
- Constituem Unidades Orçamentarias na Secretaria da Educação:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Educação;

III - Coordenadoria do Ensino Superior;

IV - Coordenadoria do Ensino Basico e Normal

IV - Coordenadoria do Ensino Técnico.

Artigo 7º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Divisão de Administração da Secretaria;

III - Fundo Estadual de Construções Escolares «FECE».

Art. 8.
- A unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Educação é a Secretaria do Conselho Estadual de Educação.
Art. 9.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Ensino Superior e a Administração da Coordenadoria do Ensino Superior.

Artigo 10. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Básico e Normal:

I - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal

II - Departamento do Ensino Basico;

III - Departamento do Ensino Secundario e Normal;

IV - Divisão de Assistência Pedagógica;

V - Divisão de Documentação e Divulgação;

VI - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;

VII - Divisão Regional de Educação do Litoral;

VIII - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraiba;

IX - Divisão Regional de Educação de Sorocaba;

X - Divisão Regional de Educação de Campinas;

XI - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto;

XII - Divisão Regional de Educação de Bauru;

XIII - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto;

XIV - Divisão Regional de Educação de Araçatuba;

XV - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente;

XVI - Departamento de Administração.

Artigo 11 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Ensino Técnico:

I - Administração da Coordenadoria do Ensino Técnico;

II - Departamento do Ensino Técnico;

III - Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 12.
- Constituem unidades Orçamentarias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;

III - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;

IV - Coordenadoria da Saúde Mental;

V - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados.

Artigo 13 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento Técnico-Normativo;

III - Departamento de Administração da Secretaria;

IV - Divisão de Transportes.

Artigo 14 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde da Comunidade:

I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;

II - Divisão de Estudos e Programas;

III - Departamento de Saneamento;

IV - Divisão do Exercício Profissional:

V - Serviço de Enfermagem;

VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;

VII - Divisão Regional de Saúde de São Paulo Exterior;

VIII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba;

IX - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;

X - Divisão Regional de Saúde de Campinas;

XI - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;

XII - Divisão Regional de Saúde de Bauru;

XIII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;

XIV - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;

XV - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;

XVI - Departamento de Administração;

XVII - Fomento de Educação Sanitaria e imunização em Massa Contra Doenças Transmissiveis - "FESIMA";

XVIII - Divisão Regional de Saúde de Marilia.

Artigo 15 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Assistencia Hospitalar:

I - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar;

II - Departamento de Técnica Hospitalar;

III - Escola Auxillar de Enfermagem de Assis;

IV - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais

V - Hospital Emílio Ribas;

VI - Instituto de Cardiologia;

VII - Hospital Infantil Cândido Fontoura;

VIII - Hospital Regional do Vale do Ribeira,

IX - Hospital Geral de Mirandópolis;

X - Hospital Geral de Promissão;

XI - Departamento de Hospitais de Tisiologia;

XII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;

XIII - Hospital Leonor Mendes de Barros;

XIV - Hospital Manuel de Abreu;

XV - Hospital Clemente Ferreira;

XVI - Hospital Guilherme Álvaro;

XVII - Hospital de Santa Rita do Passa Quatro;

XVIII - Hospital Nestor Goulart Reis;

XIX - Parque Hospitalar do Mandaqui;

XX - Departamento de Hospitals de Dermatologia Sanitária;

XXI - Hospital Aimorés;

XXII - Hospital Santo Ângelo;

XXIII - Hospital Padre Bento;

XXIV - Hospital Pirapitingui;

XXV - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos;

XXVI - Departamento de Administração;

XXVII - Hospital Infantil da Zona Norte.

Artigo 16 . - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Saúde Mental:

I - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental

II - Divisão de Estudos e Programas;

III - Serviço de Higiene Mental;

IV - Departamento Psiquiatrico I;

V - Hospital Psiquiátrico Pinel;

VI - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto;

VII - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos;

VIII - Hospital Psiquiátrico de Araraquara;

IX - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

X - Departamento Psiquiatrico II;

XI - Laboratório Farmacêutico;

XII - Departamento de Administração.

Artigo 17 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados:

I - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;

II - Instituto Adolfo Lutz;

III - Instituto Butantan;

IV - Instituto Pasteur;

V - Instituto de Saúde.

Art. 18.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Conselho Estadual de Cultura;

III - Departamento de Educação Física e Esportes;

IV - Departamento de Promoção do Turismo;

V - Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 19 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Artigo 20 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Conselho Estadual de Cultura:

I - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura;

II - Pinacoteca do Estado;

III - Departamento de Arquivo do Estado;

IV - Serviço de Museus Históricos;

V - Convervatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;

VI - Museu de Arte Sacra de São Paulo;

VII - Museu da Casa Brasileira;

VIII - Museu da Imagem e do Som;

IX - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - "CONDEPHAAT".

Art. 21.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Educação Física e Esportes é a Diretoria do Departamento de Educação Física e Esportes.
Art. 22.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento de Promoção do Turismo é a Diretoria do Departamento de Promoção do Turismo.
Art. 23.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão, e a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Art. 24.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;

III - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.

Artigo 25 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Orientação Técnica;

III - Departamento de Administração.

Art. 26.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário é a Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário.

Artigo 27 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado:

I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado;

II - Divisão de Atendimento ao Menor;

III - Divisão de Atendimento Geral;

IV - Instituto de Menores de Batatais;

V - Instituto de Menores de Itapetininga;

VI - Instituto de Menores Santa Emília;

VII - Instituto de Menores Margarida Galvão;

VIII - Instituto de Menores de Mogi-Mirim;

IX - Instituto de Menores Anita Costa;

X - Instituto de Menores de Iaras;

XI - Instituto Modelo de Menores;

XII - Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz;

XIII - Instituto de Menores Sampaio Viana;

XIV - Serviço Complementar de Acolhimento;

XV - Serviço de Imigrantes Estrangeiros;

XVI - Serviço de Reabilitação Social;

XVII - Serviço de Atendimento Especializado.

Art. 28.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento é a Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 29 . - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Coordenadoria de Planejamento;

IV - Coordenadoria de Ação Regional;

V - Grupo Executivo da Grande São Paulo;

VI - Departamento de Estatística;

VII - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;

VIII - Conselho Estadual de Tecnologia.

Art. 30.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Assistência Técnica Integral;
IIICoordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
IVCoordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais.

Artigo 31 . - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Instituto de Economia Agrícola;

IV - Divisão de Obras;

V - Departamento de Assistência ao Cooperativismo.

Artigo 32 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Assistência Técnica Integral:

I - Administração da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral;

II - Departamento de Orientação Técnica;

III - Departamento de Assistência Supletiva;

IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;

V - Serviço de Comunicação Rural;

VI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;

VII - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;

VIII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;

IX - Divisão Regional Agrícola de Campinas;

X - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;

XI - Divisão Regional Agrícola de Bauru;

XII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto

XIII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;

XIV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;

XV - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal.

Artigo 33 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

II - Instituto Agronômico;

III - Instituto Biológico;

IV - Instituto de Zootecnia;

V - Instituto de Tecnologia de Alimentos.

Artigo 34 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;

II - Instituto de Botânica;

III - Instituto Geográfico e Geológico;

IV - Instituto Florestal;

V - Instituto de Pesca.

Art. 35.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Administração:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração de Pessoal;

III - Coordenadoria da Administração de Material;

IV - Cordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.

Artigo 36 . - Constituem unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede;

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Instituto de Pesos e Medidas.

Artigo 37 . - Constuem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Pessoal;

I - Gabinete do Coordenador da Administração de Pessoal;

II - Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;

III - Departamento de Administração do Pessoal do Estado.

Artigo 38 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material: .

I - Gabinete do Coordenador da Administração de Material;

II - Comissão Central de Compras do Estado.

Artigo 39 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares:

I - Gabinete do Coordenador do Trabalho e Atividades Complementares;

II - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho;

III - Divisão de Mão-de-Obra;

IV - Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;

V - Divisão de Administração.

Art. 40.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas é a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.

Artigo 41 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentárias Secretaria dos Serviços e Obras Públicas:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração.

Art. 42.
- Constituem Unidades Orçamentarias da Secretaria dos Transportes.

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário.

Artigo 43 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento Ferroviário;

III - Departamento de Administração.

Artigo 44 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Administração do Departamento Hidroviário;

II - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho;

III - Administração do Porto de São Sebastião.

Art. 45.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Ministério Público do Estado;

III - Procuradoria Geral do Estado;

IV - Departamento dos Institutos Penais do Estado;

V - Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Art. 46.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede é o Gabinete do Secretário, Assessorias e Diretoria Geral.
Art. 47.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público do Estado é a Secretaria do Ministério Público do Estado.

Artigo 48 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Procuradoria Geral do Estado:

I - Diretoria Administrativa da Procuradoria Geral do Estado;

II - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;

III - Procuradoria Administrativa;

IV - Procuradoria Judicial;

V - Procuradoria de Assistência Judiciária;

VI - Procuradoria do Interior.

Artigo 49 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento dos Institutos Penais do Estado:

I - Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado;

II - Penitenciária do Estado;

III - Instituto Penal Agrícola «Dr.Javert de Andrade», de São José do Rio Preto;

IV - Instituto Penal Agrícola de Bauru;

V - Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté;

VI - Penitenciária Feminina de Tremembé;

VII - Instituto de Reeducação de Tremembé;

VIII - Penitenciária Regional de Presidente Wenceslau;

IX - Cadeias Públicas;

X - Casa de Detenção de São Paulo.

Art. 50.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Junta Comercial do Estado de São Paulo é a Diretoria Administrativa da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Art. 51.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Delegacia Geral de Polícia;

III - Departamento Estadual de Trânsito;

IV - Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 52 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Academia de Polícia de São Paulo;

III - Divisão de Administração do Gabinete.

Artigo 53 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia:

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;

III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;

IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;

V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;

VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;

VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;

X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;

XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;

XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;

XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;

XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;

XVII - Divisão de Diversões Públicas;

XVIII - Instituto de Polícia Técnica;

XIX - Instituto Médico Legal;

XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;

XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia.

Art. 54.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Departamento Estadual de Trânsito e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 55 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I - Unidade Quartel General;

II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo,

III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;

IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;

V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;

VI - Diretoria Regional de Sorocaba;

VII - Diretoria Regional de Campinas;

VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;

IX - Diretoria Regional de Bauru;

X - Diretoria Regional de São José do Rio Preto;

XI - Diretoria Regional de Araçatuba;

XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;

XIII - Serviço de Finanças;

XIV - Serviço de Intendência;

XV - Serviço de Engenharia;

XVI - Serviço de Comunicações;

XVII - Serviço de Transporte e Manutenção;

XVIII - Serviço de Material Bélico;

XIX - Serviço de Subsistência;

XX - Serviço Farmacêutico;

XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";

XXII - Corpo de Bombeiros.

Art. 56.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria do Interior é a Secretaria do Interior.

Artigo 57 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Interior :

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal.

Art. 58.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenação da Administração Tributária;

III - Coordenação da Administração Financeira;

IV - Coordenadoria da Reforma Administrativa.

Artigo 59 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Estadual de Política Salarial;

III - Procuradoria Fiscal do Estado;

IV - Departamento de Administração da Secretaria;

V - Divisão de Relações Públicas.

Artigo 60 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária;

IV - Diretoria de Planejamento da Administração Tributária;

V - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo;

VI - Delegacia Regional Tributária do Litoral;

VII - Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba;

VIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba;

IX - Delegacia Regional Tributária de Campinas;

X - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto;

XI - Delegacia Regional Tributária de Bauru;

XII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente;

XV - Centro de Informações Econômico-Fiscal;

XVI - Diretoria da Dívida Ativa;

XVII - Departamento de Administração.

Artigo 61 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenação da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Auditoria do Estado;

IV - Departamento de Finanças do Estado;

V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;

VII - Departamento de Administração.

Artigo 62 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa:

I - Grupo Executivo da Reforma Administrativa;

II - Conselho Estadual de Processamento de Dados;

III - Departamento de Transportes Internos.

Art. 63.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:

I - Serviço da Dívida Pública;

II - Encargos Gerais do Estado;

III - Subvenções a Entidades Diversas;

IV - Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 64.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviços da Dívida Pública é a Administração dos Serviços da Dívida Pública.
Art. 65.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Encargos Gerais do Estado é a Administração dos Encargos Gerais do Estado.
Art. 66.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Subvenções a Entidades Diversas é a Administração das Subvenções a Entidades Diversas.
Art. 67.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária, Serviços em Regime de Programação Especial e a Administração dos Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 68.
- Cabe ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado, pronunciar-se sobre a instituição e supressão de Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa na Administração Direta e quando solicitado, na Administração Autárquica e em outros Poderes do Estado, bem como elaborar Minuta de Decreto.

Artigo 69 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 9 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência a inclusa Minuta de Decreto, que dispõe sobre a fixação das Unidades Orçamentárias e de Despesa da Administração Centralizada ou Direta.

O Decreto nº 50.851, de 18 de novembro de 1968, à vista da implantação do Orçamento-Programa, instituto, critérios para a definição de Unidades Orçamentárias e de Despesa visando, preponderantemente, a execução orçamentária. Em seu artigo 14 estabeleceu que a estruturação do novo sistema seria fixada por decreto. após estudos realizados pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA

A partir de então foram baixados vários decretos com esse fim, tendo em vista a necessidade de instituição ou supressão das referidas unidades.

À vista dessa multiplicidade de decretos procedeu-se a um estudo detalhado de todos eles e chegou-se a presente minuta de decreto que nada mais e do que a consolidação daqueles, com alguns aprimoramentos face a uma situação atual.

Por outro lado, uma vez que o assunto em pauta é elemento integrante da execução orçamentária, caberá então, ao Departamento de Orçamento e Custos do Estado pronunciar-se sobre a instituição ou supressão de Unidades Orçamentárias e de Despesa na Administração Direta, assim como, quando solicitado, na Administração Autárquica e em outros Poderes do Estado.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.

Dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

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