São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4290, de 16 de agosto de 1974
Nº 4290/1974
DECRETO N. 4.290, DE 16 DE AGOSTO DE 1974
Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 7.° da Seção II da Secretaria da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Artigo 2.° - Os Artigos 18, 19, 20, 21 e 22 da Seção IV - Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 18. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
IICoordenadoria do Patrimonio Cultural;
Artigo 19. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Artigo 20. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Patrimonio Cultural:
Artigo 21. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:
Artigo 22. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Contadoria Geral do Estado;
III - Departamento de Auditoria do Estado;
IV - Departamento de Finanças do Estado;
V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;
VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;
VII - Departamento de Administração;
VIII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado (DIPLAF).
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.