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Decreto Estadual de São Paulo nº 4290, de 16 de agosto de 1974

Nº 4290/1974

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Art. 1.
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DECRETO N. 4.290, DE 16 DE AGOSTO DE 1974

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da

Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 7.° da Seção II da Secretaria da Educação passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDivisão de Administração da Secretaria;
IIICentro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais - "Professor Laerte Ramos de Carvalho'";
IVFundo Estadual de Construções Escolares "FECE";
VDivisão Especial de Educação do Vale do Ribeira "EDUVALE"."

Artigo 2.° - Os Artigos 18, 19, 20, 21 e 22 da Seção IV - Da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 18. - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:

IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;

IICoordenadoria do Patrimonio Cultural;

IIICoordenadoria de Esportes e Recreação;
IVCoordenadoria de Turismo;
VEstrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 19. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDepartamento de Administração,
IIIConselho de Defesa do Patrimonio, Histórico, Arqueológico, Artístico e Turistico do Estado - "CONDEPHAAT";

Artigo 20. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Coordenadoria do Patrimonio Cultural:

IAdministração da Coordenadoria do Patrimonio Cultural;
IIDivisão de Arquivo do Estado;
IIIDivisão de Museus;
IVDivisão de Preservação Artistico-Cultural;
VConservatório Dramatico e Musical; Dr. Carlos de Campos de Tatui;
VIOrquestra Sinfônica Estadual.

Artigo 21. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Recreação:

IAdministração da Coordenadoria de Esportes e Recreação
IIDivisão de Esportes;
IIIDivisão de Recreação.

Artigo 22. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo:

IAdministração da Coordenadoria de Turismo;
IIDivisão de Pesquisa e Planejamento;
IIIDivisão de Operações e Atividades;
IVDivisão de Documentação e Informática."

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Contadoria Geral do Estado;

III - Departamento de Auditoria do Estado;

IV - Departamento de Finanças do Estado;

V - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado;

VI - Departamento de Orçamento e Custos do Estado;

VII - Departamento de Administração;

VIII - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado (DIPLAF).

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 16 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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