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Decreto Estadual de São Paulo nº 2859, de 21 de novembro de 1973

Nº 2859/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.859, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos ternos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, Decreta

Art. 1.
- O

Artigo 7.° do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, modificado pelo Decreto n. 635 de 27 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

«

Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária - Administração Superior da Secretária e da Sede:

IGabinete do Secretário e Assessorias;
IIDivisão de Admimstração da Secretaria e
IIICentro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais «Professor Laerte Ramos de Carvalho»

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1973.

LAUDO NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 21 de novembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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