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Decreto Estadual de São Paulo nº 4334, de 23 de agosto de 1974

Nº 4334/1974

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 4.334, DE 23 DE AGOSTO DE 1974

Altera o Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972 que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da

Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termoss do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 53 do Decreto n. 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO XII

Da Secretaria da Segurança Pública

Artigo 53 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária, Delegacia Geral de Polícia:

I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II - Departamento Regional de Polícia da Grande São Paulo;

III - Departamento Regional ce Policia do Litoral - "DERAL";

IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;

V - Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraiba:

VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;

VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;

VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;

IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;

X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;

XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;

XIIDelegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;

XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;

XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;

XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;

XVI - Divisão de Identificação Civil e Crimmal;

XVII - Divisão de Diversões Públicas;

XVIII - Instituto de Polícia Técnica;

XIX - Instituto Médico-Legal;

XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;

XXI - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Policia;

XXII - Delegacia Regional oe Polícia de Marília."

Art. 2.
- Fica revogado o Decreto n. 4.145, de 06 de agosto de 1974, que alterou os Artigo 52 e 53 do Decreto n.548, de 9 de novembro de 1972.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D. A. G.

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