São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52898, de 17 de março de 1972
Nº 52898/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.898, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Dá nova redação ao
Artigo 1.º do Decreto n. 52.793, de 27 de agosto de 1971,
que dispõe sobre transferência das responsabilidades orçamentárias referentes a pagamento de aposentados e reformados
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta :
Artigo 3.° do Decreto n. 52.589, de 29 de dezembro de 1970 alterado pelo artigo 1.° de Decreto n. 52.793, de 27 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° desse mesmo decreto.
I - a obrigação de compensação do debito entre a Secretaria da Fazenda e o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
II - a obrigação de compensação de debito entre os órgãos da administração indireta e o Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Anionic Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho de Administração
Publicado na Casa Civil aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 18358, de 30 de dezembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13116, de 12 de janeiro de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5372, de 23 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5316, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3136, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 878, de 28 de dezembro de 1972