São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5313, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5313/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 10.55 - FOMENTO DE URBANIZAO E MELHORIA DAS ESTNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAO
Compete ao Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias dar toda assistncia tcnica, desde planejamento e projeto, at a execuo de obras e servios, no sentido de procurar o desenvolvimento das Estncias, atendendo cada vez melhor aqueles que as frequentam para cura, repouso, lazer e turismo. Deve tambm administrar os prprios do Estado nas Estncias, bem como fazer respeitar o Cdigo Federal de guas Minerais, sendo esse seu campo geral de atuao. So ainda de sua competncia:
a) elaborao do plano permanente e dinmico de desenvolvimento integrado das Estncias, que determinar os programas do Governo, de atribuio do FUMEST;
b) implantao dos programas estabeiecidos, com a execuo de obras e servios;
c) administrao das benfeitorias de propriedade do Estado nas Estncias, tais como: balnerios, hotis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turstico;
d) exerccio das atribuies de Creno-Climatologia, fazendo cumprir o Cdigo Federal de guas Minerais;
e) promoo de estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das Estncias bem como o preparo de pessoal tcnico especializado;
f) providencias junto aos rgos pblicos, visando obteno de recursos e financiamentos para melhoria das Estncias e promoo do seu desenvolvimento;
g) instruo de processos e emisso de pareceres tcnicos sobre a criao de novas Estncias, hidrominerais, climticas e balnerias.
LEGISLAO
Artigo n. 101, da Constituio Estadual de 30-10-1969 e seu pargrafo nico;
Artigos n.s 118 e 119, da Lei Orgnica dos Municpios:
Decreto-lei n. 258, de 29-05-1970; e
Decreto-lei n.o 52.519, de 18-08-1970.
RESUMO E JUSTTFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
O Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias - FUMEST desenvolver, em 1975, o seguinte programa: TURISMO.
65 - TURISMO
Tem por finalidade desenvolver programas de urbanizao e melhoria das Estncias no territrio do Estado de So Paulo, dando destaque especial ao incremento do turismo.
Para a consecuo dos seus objetivos, executar o subprograma: Promoo do Turismo.
363 - Promoo do Turismo
Atravs deste subprograma objetiva-se complementar a administrao dos prprios do Estado, existentes nas estncias, compostos de unidades hoteleiras, termas, balnerias, frentes hidrominerais, estabelecimentos industriais de aproveitamento turstico, de forma cientfica e ordenada. Visa, tambm proporcionar s 32 Estncias uma infra-estrutura necessria ao desenvolvimento do turismo, dotando o Estado de So Paulo de meios adequados e necessrios para competir com outros centros tursticos do pas, de molde a reforar os mecanismos de reteno da renda gerada pelo turismo, via integraes intersetorial e regional da economia. A meta para 1975 o atendimento a 500.000 usurios e para tanto sero desenvolvidos os projetos: Desenvolvimento das Estncias e Totis do Litoral Sul e a atividade: Desenvolvimento Turstico.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.