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Decreto Estadual de São Paulo nº 5313, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5313/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias, no valor de Cr$ 58.529,000,00 (cinquenta e oito milhes, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 10.55 - FOMENTO DE URBANIZAO E MELHORIA DAS ESTNCIAS - FUMEST

CAMPO DE ATUAO

Compete ao Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias dar toda assistncia tcnica, desde planejamento e projeto, at a execuo de obras e servios, no sentido de procurar o desenvolvimento das Estncias, atendendo cada vez melhor aqueles que as frequentam para cura, repouso, lazer e turismo. Deve tambm administrar os prprios do Estado nas Estncias, bem como fazer respeitar o Cdigo Federal de guas Minerais, sendo esse seu campo geral de atuao. So ainda de sua competncia:

a) elaborao do plano permanente e dinmico de desenvolvimento integrado das Estncias, que determinar os programas do Governo, de atribuio do FUMEST;

b) implantao dos programas estabeiecidos, com a execuo de obras e servios;

c) administrao das benfeitorias de propriedade do Estado nas Estncias, tais como: balnerios, hotis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turstico;

d) exerccio das atribuies de Creno-Climatologia, fazendo cumprir o Cdigo Federal de guas Minerais;

e) promoo de estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das Estncias bem como o preparo de pessoal tcnico especializado;

f) providencias junto aos rgos pblicos, visando obteno de recursos e financiamentos para melhoria das Estncias e promoo do seu desenvolvimento;

g) instruo de processos e emisso de pareceres tcnicos sobre a criao de novas Estncias, hidrominerais, climticas e balnerias.

LEGISLAO

Artigo n. 101, da Constituio Estadual de 30-10-1969 e seu pargrafo nico;

Artigos n.s 118 e 119, da Lei Orgnica dos Municpios:

Lei n. 10167, de 04-07-1968;

Decreto-lei n. 258, de 29-05-1970; e

Decreto-lei n.o 52.519, de 18-08-1970.

RESUMO E JUSTTFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

O Fomento de Urbanizao e Melhoria das Estncias - FUMEST desenvolver, em 1975, o seguinte programa: TURISMO.

65 - TURISMO

Tem por finalidade desenvolver programas de urbanizao e melhoria das Estncias no territrio do Estado de So Paulo, dando destaque especial ao incremento do turismo.

Para a consecuo dos seus objetivos, executar o subprograma: Promoo do Turismo.

363 - Promoo do Turismo

Atravs deste subprograma objetiva-se complementar a administrao dos prprios do Estado, existentes nas estncias, compostos de unidades hoteleiras, termas, balnerias, frentes hidrominerais, estabelecimentos industriais de aproveitamento turstico, de forma cientfica e ordenada. Visa, tambm proporcionar s 32 Estncias uma infra-estrutura necessria ao desenvolvimento do turismo, dotando o Estado de So Paulo de meios adequados e necessrios para competir com outros centros tursticos do pas, de molde a reforar os mecanismos de reteno da renda gerada pelo turismo, via integraes intersetorial e regional da economia. A meta para 1975 o atendimento a 500.000 usurios e para tanto sero desenvolvidos os projetos: Desenvolvimento das Estncias e Totis do Litoral Sul e a atividade: Desenvolvimento Turstico.

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