São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 5 de julho de 1971
Nº 0/1971
Casa Civil
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A