Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 5 de julho de 1971

Nº 0/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 52.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 24.000.000,00 (Vinte quatro milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento-Programa Anual vigente:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo