São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52605, de 7 de janeiro de 1971
Nº 52605/1971
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 1.818.432.617,00 (um bilhão, oitocentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seicentos e dezessete cruzeiros), às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integram êste decreto, nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.
Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.
Retificação
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3144, de 28 de dezembro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 888, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 8 de novembro de 1971 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 10 de março de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 19 de fevereiro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 9 de fevereiro de 1971
- Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 3 de fevereiro de 1971