Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52605, de 7 de janeiro de 1971

Nº 52605/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 1.818.432.617,00 (um bilhão, oitocentos e dezoito milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, seicentos e dezessete cruzeiros), às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integram êste decreto, nos têrmos do artigo 2.º do decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

Retificação

Citada por 7 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo