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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de agosto de 1971

Nº 0/1971

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Casa Civil

DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a unidade abaixo discrimmada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1971

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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