São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 26 de agosto de 1971
Nº 0/1971
Casa Civil
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.