São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 28 de julho de 1971
Nº 0/1971
Casa Civil
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - ServiçOs em Regime de Programação Espécial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acórdo com o Decreto n.° 52.600. de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.