São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52036, de 3 de agosto de 2007
Nº 52036/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implementação do Programa Estadual de Desestatização - PED pela Lei estadual nº 9.361, de 05 de julho de 1996, com objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público em atividades que possam ser assumidas pela iniciativa privada para, fundamentalmente, reservar ao Estado o cumprimento das funções que lhes são próprias e assegurar a prestação de serviços públicos adequados;
Considerando o estatuído no artigo 175 da Constituição Federal, bem como na Lei estadual nº 7.835, de 08 de maio de 1992, e na Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõem sobre o regime de concessão e de permissão de prestação de serviços públicos e normas gerais para licitações e contratações, aplicáveis aos órgãos da administração pública direta e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios;
Considerando as propostas formuladas pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, criado pela da Lei estadual nº 9.361, de 05 de julho de 1996, expressas na Ata expedida por esse órgão deliberativo e publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2006, referente ao modelo de concessão do Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste e Trecho Sul; e
Considerando o decidido pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED, expresso na Deliberação nº 001/07, de 05 de julho de 2007, que aprova novo modelo da concessão, o qual somente considera o Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.
Citada por 3 normas
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