São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48406, de 6 de janeiro de 2004
Nº 48406/2004
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Rodoanel Metropolitano de São Paulo “Mário Covas” (SP-21) é uma rodovia classe 0, o que corresponde ao padrão máximo de eficiência em infraestrutura rodoviária, uma rodovia fechada com controle total dos acessos;
Considerando que o Rodoanel tem como uma de suas principais funções coletar e distribuir fluxos de 5 (cinco) dos 10 (dez) grandes eixos rodoviários que dão acesso à Região Metropolitana de São Paulo;
Considerando que a operação de uma rodovia em uma região altamente conturbada como aquela em que a obra se desenvolve, constitui uma atividade altamente complexa pela pressão urbana que encerra e pela premência de suas demandas;
Considerando que o desenvolvimento concatenado e integrado das atividades de planejamento, projeto, construção e operação de uma infraestrutura rodoviária do porte do Rodoanel, constitui fator de eficiência técnica e segurança para os usuários; e
Considerando que a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. é uma empresa que foi criada com foco na operação de estradas de classe especial e que acumulou ao longo de sua existência um forte cabedal de experiência gerencial e operacional nesta área,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2004.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.