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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51624, de 2 de abril de 1969

Nº 51624/1969

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DECRETO N. 51.624, DE 2 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre a reestruturação de órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta :

Art. 1.
- A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passa a exercer suas atividades de administração superior, de administração geral e de promoção do turismo em conformidade com o disposto no presente decreto.

Artigo 2.º - O Gabinete do Secretário passa a ter a seguinte organização:

I - Seção de Expediente;

II - Setor de Informações à Assembléia Legislativa;

III - Setor de Relações Públicas.

Artigo 3.º - O Departamento de Administração, referido no item IX do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965, fica diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete, com a seguinte estrutura:

I - Divisão de Finanças, compreendendo:

a) Seção de Orçamento e Custos;

b) Seção de Despesa;

c) Tesoureiro;

II - Divisão de Pessoal, compreendendo:

a) Seção de Cadastro;

b) Seção de Estudos e Lavratura de Atos;

c) Seção de Contratos de Trabalho;

d) Seção de Promoção e Adicionais;

III - Divisão de Serviços Gerais, compreendendo:

a) Seção de Comunicações;

b) Seção de Zeladoria.

Parágrafo único- Ficam subordinados provisòriamente à Divisão de Serviços Gerais: o Serviço Gráfico, criado pela lei n. 2.129, de 2 de janeiro de 1953; o Serviço de Material e a Seção de Transportes, ambos criados pelo item IX, do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965.

Artigo 4.º - Fica criado o Departamento de Promoção do Turismo, com a seguinte organização:

I - Divisão de Documentação, compreendendo:

a) Seção de Filmoteca;

b) Seção de Fotografias;

c) Seção de Biblioteca;

d) Seção de Laboratório Fotográfico;

e) Seção de Desenho Cartográfico;II - Divisão de Informações, compreendendo:

a) Seção de Hemeroteca;

b) Seção de Elaboração de Folhetos e Cartazes;

c) Seção de Distribuição de Folhetos e Cartazes;

d) Seção de Exibição de Filmes;

e) Postos de Informações e Recepção;

III - Divisão de Difusão, compreendendo:

a) Serviços de Redação com:

Seção do Interior;

b) Seção de Impressão e Expedição;

c) Seção de Recortes e Arquivo;

IV - Divisão de Estudos Turísticos, compreendendo:

a) Seção de Levantamento do Potencial Turístico;

b) Seção de Projetos;

c) Seção de Execução e Fiscalização;

V - Divisão de Certames e Atividades, compreendendo:

a) Seção de Sêlo da Confiança;

b) Seção de Feiras e Congressos;

c) Seção de Festividades;

d) Seção de Concursos e Promoções;

e) Seção de Registro de Hotéis e Pensões;

f) Seção de Registro de Profissionais e Cursos;

g) Seção de Agências de Viagens, Transportes e Turismo;

VI - Serviço de Administração, compreendendo:

a) Seção de Pessoal;

b) Seção de Finanças:

c) Seção de Serviços Gerais.

Parágrafo único- A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo instalará Postos de Informações e Recepção nas cidades onde o fluxo de turista assim o exigir.
Art. 5.
- As atribuições das unidades referidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º serão objeto de regulamento a ser baixado por decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6.
- O Secretário de Estado designará os responsáveis pelas unidades constantes dêste decreto, os quais farão proposta de organização dos recursos humanos necessários aos seus respectivos programas de trabalho, a fim de ser reestruturado o quadro de pessoal da Secreatria.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto nos itens V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1.º do Decreto n. 45.543, de 23 de novembro de 1965.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1969.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 131

Senhor Governador.

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência decreto que dispõe sôbre a estruturação de órgãos da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

A Secretaria do Turismo criada pela Lei 8.663, de 25 de janeiro de 1965 e estruturada pelo Decreto n.º 45.543, de 23 de novembro de 1965, dada a inexistência de um quadro próprio de pessoal, não teve a necessária implantação de suas unidades.

Posteriormente, pelo Decreto n.º 49.165, de 29 de dezembro de 1967, as áreas de cultura e de esportes foram incorporadas ao campo funcional da referida Secretaria. Pelo Decreto n.º 49.577, de 7 de maio de 1968, nova organização foi dada ao Conselho Estadual da Cultura, e pelo Decreto n.º 51.035, de 9 de dezembro de 1968, foram reorganizadas as atividades financeiras e orçamentária da Pasta. O prosseguimento da Reforma exigia agora definir a estrutura das unidades que atuam na promoção do turismo e na administração superior e geral.

Os levantamentos efetuados revelaram a existencia de 25 unidades administrativas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado. Êsse excessivo número de unidades tornava o Gabinete do Secretário local de exercício de elevado número de servidores que melhor estariam sediados em suas respectivas áreas de trabalho, se estas estivessem organizadas de maneira adequada.

Desta forma, a revisão que ora se faz na organização do Gabinete do Secretário, visa a dar-lhe as funções reais próprias dêsse tipo de órgão, isto é, a representação da Pasta, assessoramento pessoal do Senhor Secretário e relacionamento com outros poderes.

O Departamento de Administração, é nêste decreto, subordinado ao Gabinete, seguindo uma orientação da Reforma Administrativa para os casos da espécie, cujo fundamento e a necessidade de reduzir a participação do Secretário de Estado em assuntos administrativos rotineiros. O Departamento de Administração passa agora também a contar com Divisão de Pessoal, Divisão de Finanças e Divisão de Serviços Gerais, subordinando ainda, provisoriamente, a esta, o Serviço Gráfico, o Serviço de Material e a Seção de Transportes, então diretamente ligados ao titular da Pasta.

O Estado, quando se lança na promoção do turismo, o faz, visando a estimular o seu desenvolvimento como atividade econômica e social necessária ao progresso geral do Estado. Eis a razão política da participação governamental nessa área. Secundáriamente, o turismo interno passa a ter novas condições de existência com melhoramentos executados nas estâncias e em outros polos de atração e interêsse, podendo mesmo atuar como fator de progresso para determinadas regiões. Há, pois, objetivos válidos que justificam a organização de um Departamento de Promoção do Turismo.

Adequando-se a sua finalidade, êle se compõe de unidades que visam a fazer a propaganda dos atrativos dêsse Estado. São elas: Divisão de Documentação, para fundamentar as atividades das Divisões de Divulgação e Difusão que são encarregadas de movimentar o mercado turístico. O conhecimento, inclusive em têrmos prospectivos, dêsse mercado, será atribuição da Divisão de Estudos Turísticos. Além disso, esta Divisão executará obras de paisagismo, urbanismo ou arquitetura consideradas estratégicas pelo levantamento do mercado e potencial turísticos.

Haverá ainda a Divisão de Certames e Atividades, dirigida para a classificação dos serviços de particulares que mantém contacto direto com o turista, tais como hotéis, pensões, agências de viagens e de transportes. Essa Divisão cuidará também da promoção de feiras, congressos, concursos e outras festividades regionais.

Com alterações estruturais introduzidas no presente decreto, o número de unidades diretamente subordinadas ao Secretário ficará reduzida de 25 para 14. Essa diminuição dos contatos hierárquicos permitirá a melhor coordenação dos órgãos e atividades da Pasta. As atribuições das unidades ora criadas constarão de regulamento que será apresentado à Vossa Excelência dentro de 60 (sessenta) dias.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

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