São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45543, de 23 de novembro de 1965
Nº 45543/1965
DECRETO N. 45.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Fixa a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que foi criada a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo pela Lei n. 8 663, de 25 de janeiro de 1965;
Considerando que cumpre dar condições iniciais de funcionamento a essa Secretaria, até que lhe seja outorgada estrutura definitiva, por lei;
Considerando que a Comissão instituída pela Resolução n. 1.627, de 25 de janeiro de 1965, no desempenho de suas atribuições, apresentou o projeto de estrutura de que trata o artigo 6.º da Lei n. 8.663, já citada;
Considerando que a estrutura sugerida no projeto deve ser posta em prática de imediato, não só para a execução dos fins da Secretaria como, também para ser objetivamente avaliado o seu funcionamento,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, criada pela Lei n.º 8.663, de 25 de janeiro de 1965, para o atendimento de seus objetivos. fica assim estruturada:
I - Gabinete do Secretário
II - Conselho Estadual de Turismo
III - Grupo de Planejamento Setorial
IV - Consultoria Jurídica
V - Serviço de Informações a Assembléia Legislativa
VI - Departamento de Programação Turística, compreendendo:
1. Divisão de Investigação e Estudos, formada por:
a) Equipes de Trabalho
b) Secção de Elaboração de Programas
c) Secção de Avaliação de Resultados
2. Divisão de Documentação, formada por:
a) Secção de Cadastro
b) Biblioteca
c) Potóteca
d) Fototeca
e) Discoteca
3. Secção de Expediente
VII - Divisão de Relações Públicas, compreendendo:
1. Agências de Informações
2. Secção de Divulgação e Publicidade
3. Secção de Incentivo a Formação e de Recrutamento de Pessoal Especializado
4. Secção Auxiliar de Arte
VIII - Departamento de Incremento ao Turismo, compreendendo:
1. Divisão de Turismo Permanente, formada por:
a) Secção de Estâncias
b) Secção de Acampamentos, Parques e Pousos
c) Secção de Museus e Monumentos
2. Divisão de Turismo Momentâneo e Periódico, formada por:
a) Secção de Festividades
b) Secção de Certames e Exposições
3. Secção de Fiscalização Turística Secção de Expediente
IX - Departamento de Administração, compreendendo
1. Secção de Pessoal, formada por:
a) Secção de Cadastro e Lavraturas de Atos
b) Secção de Contrôle de Frequência e Fôlhas de Pagamento
2. Serviço de Material, formada por:
a) Secção de Compras '
b) Secção de Armazenamento
3. Serviço de Comunicações, formada por:
a) Secção de Protocolo e Arquivo
b) Secção de Expediente
4. Secção de Processamento da Despesa
5. Secção de Transportes
6. Zeladoria
Artigo 3.º - Compete ao Conselho Estadual de Turismo:
I - opinar sôbre questões relacionadas com o incremento do Turismo no Estado de São Paulo e que lhe sejam propostas pelo Secretário;
II - sugerir medidas visando o fomento do turismo
III - manifestar-se sôbre o programa anual das atividades da Secretaria e sôbre o Calendário Turístico do Estado
Artigo 8.º - Êsts Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Biota Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 45.543, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Fixa a estrutura da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo e dá outras providências
Retificações
Onde se lè:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo..............
Leia-se:
Artigo 1.° - A Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo
Onde se lê:
Artigo 7.° - Funcionará junto à Secretaria de Turismo Contadoria Seccional ...
Leia-se: - Funcionará junto à Secretaria do Turismo uma Contadoria Seccional
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.