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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 29 de setembro de 1969

Nº 0/1969

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia abaixo especificadas, da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo criadas pelo Decreto n. 51.624, de 2 de abril de 1969 e pelo Decreto n. 49.577, de 7 de maio de 1968, ficam enquadradas na seguinte conformidade:

I - no Gabinete do Secretário:

a) na referência "II", Chefe da Seção de Expediente;

b) na referência "50", Encarregado do Setor de Informações à Assembléia Legislativa;

II - no Departamento de Administração:

a) na referência "XI", Diretor do Departamento;

b) na referência "VII", Diretores da Divisão de Pessoal e da Divisão de Serviços Gerais;

c) na referência "VI", Diretor do Serviço de "Material da Divisão de Serviço Gerais;

d) na referência "II", Chefes das Seções de Cadastro, de Estudos e Lavratura de Atos, de Contratos de Trabalho e da Seção de Promoção e Adicionais, da Divisão de Pessoal;

e) na referência "II" Chefes da Seções de Comunicações, de Transportes e de Zeladoria, da Divisão de Serviços Gerais;

III - no Departamento de Promoção de Turismo:

a) na referência "XII", Diretor do Departamento;

b) na referência "X", Diretor da Divisão de Documentação;

c) na referência "IX", Diretor do Serviço de Redação da Divisão de Difusão;

d) na referência "VIII", Chefe da Seção de Biblioteca, da Divisão de Documentação, e Chefe da Seção de Hemeroteca, da Divisão de Informações;

e) na referência "VI", Diretor do Serviço de Administração;

f) na referência "II", Chefes das Seções de Filmoteca, de Fotografias, de Laboratório Fotográfico e de Desenho Cartográfico da Divisão de Documentação;

g) na referência "II", Chefes das Seções de Elaboração de Folhetos e Cartazes, de Distribuição de Folhetos e Cartazes, de Distribuição de Folhetos e Cartazes, de Exibição de Filmes e da unidade de controle dos Postos de Informação e Recepção, da Divisão de Informações;

h) na referência "II", Chefes das Seções do Interior de Impressão e Expedição e da Seção de Recortes e Arquivo, da Divisão de Difusão;

i) na referência "II", Chefes das Seções de Execução e Fiscalização, de Levantamento do Potencial Turístico e da Seção de Projetos, da Divisão de Estudos Turísticos;

j) na referência "II", Chefes das Seções de Sêlo da Confiança, de Feiras e Congressos de Festividades, de Concursos e Promoções, de Registro de Hoteis e Pensões, de Registro de Profissionais e Cursos e da Seção de Agendas de Viagens, Transportes e Turismo, da Divisão de Certames e Atividades;

l) na referência "II", Chefes das Seções de Pessoal e de Serviço de Administração;

IV - no Conselho Estadual de Cultura:

a) na referência "II", Chefe da Seção de Assistência Financeira, da Divisão de Difusão e Estímulos.

Art. 2.
- O Secretário da Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Direção e Chefia mencionadas no artigo anterior dêste decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, respondendo pelo expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1969

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 189-R

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a funções de chefia e direção da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo.

O 'Artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por força da lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.

As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n.º 51.624, de 2 de abril de 1969 e n.º 49.577, de 7 de maio de 1968, baixados em decorrência do desenvolvimento de projetos de Reforma Administrativa.

Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Luis Arrôbas Martins, Secretario da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções que especifica.

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