- Fica instituída, nos termos deste decreto, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes.
Parágrafo único- Compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autoclassificação.
Artigo 2.º - Fica criada, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, composta dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
Io Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, que será seu Presidente;
II1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a)Casa Civil;
b)Secretaria de Economia e Planejamento;
c)Secretaria da Segurança Pública;
d)Secretaria da Educação;
e)Secretaria da Saúde;
f)Secretaria da Cultura;
g)Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III1 (um) representante da Unidade de Assessoramento em Comunicação, da Casa Civil;
IV3 (três) representantes do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
V1 (um) representante da Universidade de São Paulo - USP;
VI1 (um) representante da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
VII1 (um) representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
VIII4 (quatro) representantes de organizações não-governamentais ligadas à proteção e defesa dos direitos dos afrodescendentes;
IX4 (quatro) representantes de entidades a serem escolhidas pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, dentre os nomes a serem indicados pelas mesmas.
§ 1ºº - A Comissão poderá dispor sobre a constituição de Subcomissões e Grupos de Trabalho para análise e discussão de temas específicos.
§ 2ºº - Cada Secretaria de Estado poderá disciplinar, internamente, a consulta ou participação de representantes de organizações não-governamentais ligadas à proteção e defesa dos interesses dos afrodescendentes na elaboração das respectivas propostas.
Artigo 3.º - À Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes cabe:
Isugerir diretrizes e procedimentos administrativos com vistas a garantir a adequada implementação da Política;
IIsubmeter à apreciação do Governador do Estado as propostas de diretrizes complementares, com vistas à adequada execução da Política e ao seu aprofundamento;
IIIapoiar, avaliar e supervisionar a implementação da Política, sugerindo a adoção de medidas destinadas a garantir a continuidade e a efetividade das suas ações;
IVcoordenar a realização de oficinas e cursos sobre ações afirmativas para os servidores de recursos humanos e coordenadores de área, bem como campanhas de sensibilização dos servidores para o problema da exclusão social e necessidade de ações afirmativas.
Artigo 4.º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania deverá:
Iinstituir o Prêmio “Ações Afirmativas para Afrodescendentes”, contemplando as políticas internas e externas de organizações, públicas ou privadas, que mais se destaquem na promoção das referidas ações afirmativas;
IIorganizar concurso para escolha da propaganda de divulgação do Prêmio “Ações Afirmativas para Afrodescendentes”;
IIIcoordenar a realização de censo sócio-econômico e étnico dos servidores paulistas, da Administração direta e indireta, a fim de orientar o planejamento e a definição de ações afirmativas neste campo, a ser realizado pela Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
IVcontribuir para o atendimento e a orientação dos indivíduos que sofrerem discriminação, mediante seu atendimento nos Centros de Integração da Cidadania - CICs;
Vprovidenciar a titulação de terras das comunidades quilombolas de Galvão (entre os Municípios de Eldorado e Iporanga), Pedro Cubas (Município de Eldorado) e Praia Grande (Município de Iporanga), até o final de 2003;
VIprovidenciar o reconhecimento para titulação através de Relatório Técnico-Científico - RTC das comunidades de Morro Seco (Município de Iguape), Biguazinho (Município de Miracatu) e Pedro Cubas de Cima, até o final de 2003.
Parágrafo único- A promoção de ações afirmativas para afrodescendentes, segundo as diretrizes deste decreto, considera-se promoção de direitos humanos, para os fins dispostos na Lei n.º 10.992, de 21 de dezembro de 2001.
Artigo 5.º - A Secretaria da Saúde deverá, observadas suas atribuições no Sistema Único de Saúde:
Iestender o Programa de Saúde da Família - PSF para todos os Quilombolas existentes no Estado de São Paulo, se necessário com a adoção de incentivo do Governo do Estado para os municípios envolvidos, garantindo o acesso e o aperfeiçoamento da qualidade da atenção primária em saúde, para 100% (cem por cento) dessas comunidades, que costumam ser isoladas (rurais) ou com condições sociais que aumentam os riscos de doenças;
IIrealizar grande campanha educativa para todos os médicos, com relação à anemia falciforme, envolvendo a Sociedade de Pediatria e voltada para o diagnóstico precoce e a prevenção de danos à saúde dos portadores desta doença;
IIIincluir o tema de doenças epidemiologicamente prioritárias para a Comunidade Negra, nos treinamentos e capacitações realizados pelos órgãos formadores dos profissionais do Programa de Saúde da Família - PSF, ligados à Secretaria da Saúde.
Artigo 6.º - A Secretaria da Educação deverá:
Ino exercício das prerrogativas fixadas no artigo 24, IX e §
IIdesenvolver o “Programa São Paulo: Educando pela Diferença para a Igualdade” - Capacitação dos professores das áreas de Educação Artística, Literatura e História a ser discutida com os representantes da Comunidade Negra.
- O Secretário da Educação criará, mediante resolução, comissão para o desenvolvimento do programa a que se refere o inciso II deste artigo.
Artigo 7.º - A Secretaria da Cultura deverá:
Irealizar o Censo dos Servidores Públicos da Secretaria da Cultura, estabelecendo comparações a partir de variáveis sexo (gênero) e raça (etnia) identificando em que aspectos e graus se reproduzem a exclusão, a segregação ocupacional e as desigualdades e publicar um caderno com os resultados;
IIinstituir cursos da cultura da África e dos afrodescendentes e de história dos deuses africanos e incluir nas oficinas culturais artistas afrodescendentes, como escritores, autores, diretores de teatro, músicos, artistas plásticos, etc.;
IIIinstituir:
a)oficinas regulares para educadores, na Divisão de Arquivo do Estado, sobre a história cultural dos afrodescendentes de São Paulo;
b)a produção de instrumentos de origem africana no Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, de Tatuí;
c)cursos livres sobre a influência da música africana na música brasileira, no Centro de Estudos Musicais “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”;
d)a Semana do Continente Africano no Museu da Casa Brasileira;
e)o prêmio Solano Trindade para Jovens Criativos das Escolas de Arte Cênica;
IVcriar um observatório de monitoramento e avaliação dos projetos e experiências positivas no combate à discriminação de gênero e raça nas diferentes áreas da cultura;
Vestabelecer a inclusão de afrodescendentes no Conselho Estadual da Cultura, no Conselho Paulista de Cinema, no Conselho Consultivo do programa estadual de leitura denominado “SÃO PAULO: UM ESTADO DE LEITORES” e na Comissão Especial de Programação Cultural da Loteria da Cultura;
VIjunto aos quilombos, instituir uma programação cultural, criar salas de leitura, publicar sua história cultural e elaborar um calendário de suas manifestações culturais;
VIIarticular a instituição de cursos para jovens criativos, nas Escolas de Comunicação, referentes ao Dia da Consciência Negra e a criação de núcleos de pesquisa da Cultura Negra Regional em parceria com universidades;
VIIIpromover a preservação e revitalização do patrimônio material e imaterial dos sítios, terreiros e casas da cultura tradicional de matrizes africana;
IXdesenvolver um manual com sugestões para implementação de ações afirmativas e estimular a sociedade civil e as secretarias de cultura dos municípios a formularem programas e projetos para a promoção da igualdade racial e a apoiarem manifestações culturais dos afrodescendentes;
Xincorporar, junto ao Mapa Cultural da Secretaria da Cultura, as manifestações culturais relacionadas à comunidade afrodescendente, bem como incentivar e propiciar a realização de feiras étnicas temáticas e criar a 1.ª Mostra de Arte Cênica Afrodescendente.
Artigo 8.º - A Secretaria da Segurança Pública deverá:
Iavaliar e adotar meios e medidas que contribuam para o aumento das denúncias e a eficiência da investigação de crimes raciais, dotando as unidades policiais pertinentes dos meios e da capacitação adequados;
IIanalisar a conveniência da criação de Delegacias Especializadas de Crimes Raciais;
IIIinserir, no curso de Direitos Humanos ministrado aos policiais em formação, o tratamento das questões relativas a etnia e discriminação.