- O Grupo Gestor reunir-se-á periodicamente, pelo menos uma vez por mês, devendo elaborar ata sucinta dos assuntos e decisões tomadas e apresentar, trimestralmente, relatórios das atividades realizadas.Artigo 7.º - Compete à Procuradoria Geral do Estado:
Ipriorizar o ajuizamento e o andamento das ações discriminatórias e os Planos de Legitimação de Posses nas áreas ocupadas pelos Remanescentes das Comunidades de Quilombos;
IIdesignar Procuradores do Estado para prestarem serviços indicados, no âmbito de jurisdição da Procuradoria Regional competente e dar suporte jurídico, através da Procuradoria de Assistência Judiciária, na hipótese de cabimento da declaração de propriedade às comunidades, por meio de Ação de Usucapião, desde que solicitado pelos remanescentes, podendo ainda ingressar como litisconsorte na respectiva ação;
IIIacompanhar o andamento dos trabalhos geodésicos e topográficos de levantamento de terras devolutas, sua discriminação, medição e demarcação.
Artigo 8.º - Compete a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
Irealizar, através do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" ITESP, os trabalhos geodésicos e topográficos de levantamento de perímetros ou áreas destacadas dos mesmos (glebas), onde haja incidência de ocupação de Remanescentes das Comunidades de Quilombos, visando sua discriminação, medição e demarcação de acordo com os critérios de precisão exigidos pela Procuradoria Geral do Estado, bem como levantar as características de posses em terras devolutas, podendo, para tanto, utilizar apoio aerofotogramétrico;
IIestudar, elaborar e implementar normas e métodos de trabalhos, através do Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, objetivando a elaboração de projetos de exploração agronômica e extrativista, bem como prestar assistência técnica visando o desenvolvimento econômico e social das Comunidades de Remanescentes de Quilombos;
IIIsolicitar a Secretaria do Meio Ambiente subsídios e apoio técnico para assistência técnica agronômica e extrativista em áreas contíguas às Unidades de Conservação;
IVcolher dados, documentos e informações para subsidiar o encaminhamento de solução de eventuais conflitos que envolvam Remanescentes das Comunidades de Quilombos;
Vpromover a capacitação técnico-agrária dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos.
Artigo 9.º - Compete a Secretaria do Meio Ambiente:
Iinstituir programas de extensão ambiental e fomento de atividades sustentadas de utilização de recursos florestais junto às comunidades;
IIacompanhar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania/Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" ITESP, demarcação das divisas das Unidades de Conservação, consolidando e compatibilizando os limites dessas unidades nas regiões onde se encontram os Remanescentes das Comunidades de Quilombos;
IIIproceder a regulamentação das Áreas de Proteção Ambiental e áreas de entorno das Unidades de Conservação, visando a compatibilização de regiões onde possa ser mantida a ocupação já existente, da forma de utilização da terra e a viabilidade da expedição de título de domínio pelo Poder Público;
IVpropor medidas aptas a compatibilizar as ocupações de Remanescentes das Comunidades de Quilombos com áreas de unidades de conservação, alterando os limites das mesmas, quando necessário;
Vprestar, sempre que for solicitada, informações e serviços especializados à Procuradoria Geral do Estado, no caso das ações interpostas por particulares contra a Fazenda do Estado, envolvendo as terras ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos cujos limites estão sobrepostos aos das Unidades de Conservação.
Artigo 10 . - Compete à Secretaria da Cultura:
Iimplantar Programas Culturais objetivando a valorização da cultura dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos;
IIdesenvolver estudos, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAAT, para tombamento das áreas, conforme disposto no artigo 216 da Constituição Federal; IIIdesenvolver e implementar programas, com a participação dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, visando a recuperação, preservação, manutenção e restauração do patrimônio cultural, material e não material das comunidades.
Artigo 11 . - Compete a Secretaria da Educação:
Iinstituir projeto, com a participação das Comunidades de Remanescentes de Quilombos, integrando a educação formal com a educação voltada para:
a)a recuperação e valorização da cultura e história afro-brasileira;
b)enfatizar os direitos humanos e o combate ao racismo e à discriminação.
Artigo 12 . - Compete à Secretaria de Agricultura e Abastecimento desenvolver estudos técnicos específicos, através de seus órgãos de pesquisas, visando:
Ia melhoria de condições de exploração, extração, beneficiamento e comercialização dos produtos agropecuários;
IIo resgate e a valorização de suas práticas tradicionais de utilização da terra e de seus produtos agropecuários de subsistência;
IIIações na área de associativismo e cooperativismo, nas terras ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos.