São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49602, de 13 de maio de 2005
Nº 49602/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes instituída pelo Decreto nº 48.328, de 15 de dezembro de 2003;
Considerando a necessidade da criação de condições para a superação acadêmico-intelectual dos graduados na rede pública de ensino;
Considerando que o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS tem apresentado excelência na articulação, na realização e no desenvolvimento da educação tecnológica nos graus de ensino médio e superior, indistintamente em suas 108 Escolas Técnicas Estaduais - ETEs e 17 Faculdades de Tecnologia - FATECs; e
Considerando que as Escolas Técnicas Estaduais atendem mais de 90 mil estudantes nos níveis de ensino médio e técnico para os setores industrial, agropecuário e de serviços, e as Faculdades de Tecnologia mais de 14 mil alunos distribuídos em 19 cursos superiores de graduação,
Decreta:
Artigo 2º. - O Sistema dePontuação Acrescida atenderá ao princípio do mérito individual e da qualificação acadêmica, tendo por objetivos:
Artigo 3º. - O Sistema de Pontuação Acrescida implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo pelo candidato que:
Artigo 4º. - Caberá ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.