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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61880, de 21 de março de 2016

Nº 61880/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o turismo étnico envolve as comunidades representativas dos processos imigratórios europeus e asiáticos, as comunidades indígenas, as comunidades quilombolas e outros grupos sociais que preservam seus legados como valores norteadores de seu modo de vida, saberes e fazeres;

Considerando que, com a edição do Decreto n° 48.328, de 15 de dezembro de 2003, que instituiu a Política de Ações Afirmativas para Afrodescendentes, o turismo do Estado passou a apoiar as ações referentes ao segmento de turismo étnico;

Considerando que, desde 2005, o turismo paulista reconhece o projeto Rota da Liberdade, no Vale do Paraíba, como importante ação no desenvolvimento do turismo e da comunidade afrodescendente desta região;

Considerando que, no Inventário dos Lugares de Memória do Tráfico Atlântico de Escravos e da História dos Africanos Escravizados no Brasil, realizado em parceria com o Comitê Científico Internacional do Projeto da UNESCO “Rota do Escravo: Resistência, Herança e Liberdade”, que reuniu 100 Lugares de Memória, encontramos como marcos culturais da presença africana (cultura imaterial) todas as comunidades remanescentes de quilombolas no Brasil;

Considerando que os projetos de turismo étnico apresentam a possibilidade de valorização e manutenção da cultura afrodescendente paulista, agregando renda à comunidade e melhorando a autoestima de seus integrantes;

Considerando que a diversidade de atrativos encontrada nos Quilombos, notadamente os turísticos, é constatada na imensa oferta de recursos naturais, produtos artesanais, gastronomia e inúmeros atrativos culturais;

Considerando que atualmente existem trinta e seis comunidades quilombolas assistidas no Estado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, sendo trinta e três reconhecidas, seis tituladas e quatro em processo de reconhecimento, num total de mil e quatrocentas famílias, constituindo um polo de referência da cultura afrobrasileira; e

Considerando que sete destas comunidades quilombolas reconhecidas no Estado de São Paulo, encontram-se capacitadas e desenvolvem ações conjuntas para receber turistas em suas comunidades,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Turismo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e do Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o projeto “Circuito Quilombola Paulista”, integrado inicialmente pelos Municípios de Cananeia, Eldorado e Ubatuba, contemplando as seguintes comunidades quilombolas:

I - Cananeia: Quilombo do Mandira;

II - Eldorado: Quilombo São Pedro, Quilombo André Lopes, Quilombo Pedro Cubas e Quilombo Pedro Cubas de Cima;

III - Ubatuba: Quilombo da Caçandoca e Quilombo da Fazenda.

Art. 2.
- A implantação do “Circuito Quilombola Paulista” tem por finalidade o fomento do turismo étnico, propiciando o incremento da atividade turística no Estado, enquanto atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento das comunidades quilombolas reconhecidas e já capacitadas a receber turistas.
Art. 3.
- Outras comunidades quilombolas que venham a se qualificar como de interesse turístico junto aos órgãos competentes poderão ser inseridas no “Circuito Quilombola Paulista” ora instituído.

Artigo 4º. - A implantação do projeto deverá observar os preceitos de adequação da atividade ambiental sustentável, como:

I - capacitação de recursos humanos;

II - conscientização da população e visitantes quanto à preservação ecológica;

III - prevenção à degradação e recuperação de áreas degradadas em virtude da continuidade da visitação;

IV - priorização em formação profissionalizante para a região em virtude de atividades decorrentes do Projeto.

Art. 5.
- A Secretaria de Turismo e a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por seu Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, promoverão o desenvolvimento de ações e programas específicos que incentivem a implantação do projeto “Circuito Quilombola Paulista”.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN

Maria Cristina Favoretto

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Luiz Souto Madureira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2016.

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