São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47881, de 6 de abril de 1967
Nº 47881/1967
Casa Civil
DECRETO N. 47.881, DE 6 DE ABRIL DE 1967
Atribui à Secretaria da Fazenda a coordenação dos estudos referentes à reforma administrativa e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
considerando a conveniência de adequar os ônus financeiros resultantes da implantação das normas e medidas previstas na reforma administrativa do serviço publico estadual às efetivas possibilidades de caixa do Tesouro, de modo a evitar o agravamento das dificuldades e em termos que assegurem a plena consecução das medidas, em processamento para restabelecer a nonnalidade da situação financeira;
considerando que a reforma administrativa já vem sendo estudada há certo número de meses, por um Grupo chefiado pelo atual Secretario da Fazenda;
considerando que não convem descontinuar nem fragmentar esses estudos, para que não haja dissipação de esforços nem alteração de criterios,
Decreta:
Artigo 7.° - Acrescente-se ao item III - Secretaria da Fazenda. do artigo 2.° do Decreto n.° 47.838, de 21 de março de 1967:
6 - Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins
José Felicio Castellano
Jorge de Souza Rezende
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.