Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47825, de 13 de março de 1967

Nº 47825/1967

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 47.825, DE 13 DE MARÇO DE 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Os afastamentos de servidores estaduais junto a repartições do Poder Executivo, fundado nos artigos 218 e 233-A, da C.L.F., e nos artigos 50 e 53-A, da C.L.F., com vigência até 12 de março último, ficam prorrogados até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2.
- Os Secretários de Estado e os dirigentes dos Órgãos diretamente subordinados ao Governador encaminharão à Chefia da Casa Civil, dentro de vinte (20) dias, relação dos servidores que tiveram seu afastamento prorrogado pelo artigo e cujos serviços sejam considerados dispensáveis ás respectivas repartições.

Artigo 3.º - Dentro de (30) dias, contados da publicação dêste decreto, as Secretarias de Estados e os Órgãos diretamente subordinados ao Governador enviarão à Secretaria da Economia e Planejamento relação, em duas vias, dos servidores de outras repartições que ali se encontram prestando serviços, com os seguintes esclarecimentos:

a) - nome do servidor

b) - cargo (com Quadro, Parte e Tabela) ou função e respectiva referência;

c) - dispositivo legal que fundamentou o afastamento;

d) - indicação do período total dêsse afastamento;

e) - se o servidor desempenha atribuições de caráter permanente, mencionando-as resumidamente;

f) - se é de Interêsse do serviço a fixação definitiva do servidor nos quadros da repartição, devendo, em afirmativo, oferecer a devida justificação.

Art. 4.
- Dentro de sessenta (60) dias, a partir do término do prazo de que trata o artigo anterior, o Secretario da Economia e Planejamentos apresentará projeto, com fundamento no artigo 89, da Lei n.9.717, de 30 de janeiro de 1967, dispondo sôbre a relotação de cargos ou redistribuição de funções, dos servidores que devam permanecer em definitivo nas repartições a que estejam prestando serviços.
Art. 5.
- Os Diretores Gerais das Secretarias de Estado e os dirigentes dos órgãos diretamente subordinados ao Governador, a cuja disposição estiverem os servidores abrangidos por êste decreto expedirão os atos dos afastamentos prorrogados pelo artigo 1.º.

Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Herbert Victor Leyy

Eduardo Riomey Yasuda

Firmino Rocha de Freitas

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno

Ciro de Albuquerque

Walter Sidnei Pereira Leser

Orlando Gabriel Zancaner

Luiz Arrôbas Martins

Hely Lopes Meirelles

José Henrique Turner

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

Prorroga os afastamentos de servidores, fundados nos artigos 218 e 233-A, da C.L.F, e 50 e 53-A, da C.L.E., e dá outras providências.

Onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria Fazenda.

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Firmino Rocha de Freitas

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno

Ciro de Albuquerque

Walter Sidnei Pereira Leser

Orlando Gabriel Zancaner

Luiz Arrôbas Martins

Hely Lopes Meirelles

José Henrique Turner

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

- Leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de março de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria Fazenda.

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Firmino Rocha de Freitas

Antonio de Barros Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

Rodolpho Zepherino Coan - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno

Ruy Francês - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho

Walter Sidnei Pereira Leser

Cássio Netto Camargo - Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo.

Luiz Arrôbas Martins

Hely Lopes Meirelles

José Henrique Turner

Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo