São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47786, de 2 de março de 1967
Nº 47786/1967
Casa Civil
DECRETO N. 47.786, DE 2 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre os estudos referentes à reforma administrativa do Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de promover, de forma coordenada, a Reforma Administrativa do Serviço Público do Estado;
Considerando, em particular, a necessidade de disciplinar a aplicação do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída à Secretaria de Economia e Planejamento a coordenação, sob a responsabilidade direta de seu Titular, dos estudos e medidas tendentes à formulação e implantação da Reforma Administrativa do Serviço Público do Estado.
Parágrato único - O Secretário de Economia e Planejamento proporá ao Chefe do Poder Executivo as normas e diretrizes a serem seguidas pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado a propósito de tais estudos e medidas.
Artigo 6.° - Revogam-se ds disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.