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Decreto Estadual de São Paulo nº 47786, de 2 de março de 1967

Nº 47786/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 47.786, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre os estudos referentes à reforma administrativa do Estado e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imperiosa necessidade de promover, de forma coordenada, a Reforma Administrativa do Serviço Público do Estado;

Considerando, em particular, a necessidade de disciplinar a aplicação do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica atribuída à Secretaria de Economia e Planejamento a coordenação, sob a responsabilidade direta de seu Titular, dos estudos e medidas tendentes à formulação e implantação da Reforma Administrativa do Serviço Público do Estado.

Parágrato único - O Secretário de Economia e Planejamento proporá ao Chefe do Poder Executivo as normas e diretrizes a serem seguidas pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado a propósito de tais estudos e medidas.

Art. 2.
- Medida alguma baseada no artigo 9.° da Lei n. 8.038, de 13 de dezembro de 1963, no que entende com as atribuições do Governador do Estado, e no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, será proposta ao Chefe do Poder Executivo com inobservância das normas e diretrizes a que se refere o parágrafo único do artigo anterior e a prévia manifestação da Secretaria de Economia e Planejamento.
Art. 3.
- O Chefe e os Subchefes da Casa Civil encaminharão à Secretaria de Economia e Planejamento os expedientes, relacionados com a matéria objeto dêste Decreto, que lhes sejam remetidas por quaisquer autoridades com infringência do disposto no artigo anterior.
Art. 4.
- Qualquer ato expedido com inobservância do estabelecido nêste Decreto será objeto de representação do Secretário de Economia e Planejamento ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se ds disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de março de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de março de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

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