São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47811, de 7 de março de 1967
Nº 47811/1967
Casa Civil
DECRETO N. 47.811, DE 7 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre atribuições de cargo de Secretário Extraordinário e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao Titular de um dos cargos de Secretário Extraordinário criados pelo artigo 92, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, incumbem as seguintes atribuições:
a) - exercer as funções de Chefe da Casa Civil, até a reorganização legal previsa na alinea seguinte;
b) promover urgentes estudos para a reestruturação legal e funcional do Gabinete do Governador, encaminhando o resultado dêsses estudos à Secretaria de Economia e Planejamento, à qual compete a elaboração dos planos de reforma administrativa do Estado, nos têrmos do decreto n. 47.786, de 2 de março de 1967.
c) - estudar, em conjunto com os titulares das Pastas do Govêrno, e da Economia e Planejamento, o modo de coordenar e reunir as atividades do Gabinete do Governador e da Secretaria do Govêrno, em tudo o que entender com os assuntos gerais de administração;
d) - desempenhar missões especiais, de caráter politico ou administrativo, que lhe sejam cometidas pelo Governador.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano
Luis Arrobas Martins
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.