São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47227, de 17 de outubro de 2002
Nº 47227/2002
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto nos Decretos n.ºs 46.483, de 2 de janeiro, 46.618, de 20 de março, 46.910, de 8 de julho, 47.040, de 29 de agosto, 47.088, de 12 de setembro, 47.091, de 16 de setembro, todos de 2002 e à vista da Lei n.º 11.169, de 28 de junho de 2002,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Entidade Supervisionada: Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha;
III - Penitenciária “Nilton Silva”, de Franco da Rocha;
IV - Presídio “Adriano Marrey”, de Guarulhos;
V - Penitenciária “José Parada Neto”, de Guarulhos;
VI - Penitenciária do Estado;
VII - Penitenciária Feminina da Capital;
VIII - Penitenciária Feminina do Tatuapé;
IX - Penitenciária Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan;
X - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
XI - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
XII - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II;
XIII - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XIV - Centro de Detenção Provisória I de Osasco;
XV - Centro de Detenção Provisória II de Osasco;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XIX - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros;
XX - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina “Sta. Maria Eufrásia Pelletier”, de Tremembé;
IV - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”, de Tremembé;
V - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin”, de Mongaguá;
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, de Taubaté;
IX - Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado”, de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes.
Artigo 5.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, de Itirapina;
III - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca;
IV - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão”, de Iperó;
V - Penitenciária do São Bernardo, de Campinas;VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira”, de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, de Hortolândia;
IX - Penitenciária III de Hortolândia;
X - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba;
XI - Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto”, de Sorocaba;
XII - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”, de Itapetininga;
XIII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIV - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho”, de Itirapina;
XV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Piracicaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia.
Artigo 6.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Osiris Souza e Silva”, de Getulina;
III - Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”, de Pirajuí;
IV - Penitenciária “Valentim Alves da Silva”, de Álvaro de Carvalho ;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária “Orlando Brando Filinto”, de Iaras;
VII - Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”, de Avaré;
VIII - Penitenciária “Cabo PM - Marcelo Pires da Silva”, de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé de Azevedo”, de Bauru;
X - Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri”, de Bauru;
XI - Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna”, de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”, de Pirajuí;
XIV - Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, de Araraquara;
XV - Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos”, de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul.
Artigo 7.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia;
X - Penitenciária “Nestor Canoa”, de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente;
XIV - Penitenciária I de Presidente Wenceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto;
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XVIIIPenitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto.
Artigo 8.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Reabilitação Social Penitenciário;
III - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
V - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Jacques Marcovitch
Secretário de Economia e Planejamento
Dráusio Barreto
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de outubro de 2002
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Estadual de São Paulo nº 47429, de 10 de dezembro de 2002