São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50036, de 28 de setembro de 2005
Nº 50036/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 49.984, nº 49.985 e nº 49.987, todos de 6 de setembro de 2005,
Decreta:
"XXVIII - Centro de Detenção Provisória de Diadema.";
"XXIV - Penitenciária I de Balbinos;
"XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.".
"XX - Penitenciária I de Lavínia;". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 2005.