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Decreto Estadual de São Paulo nº 47429, de 10 de dezembro de 2002

Nº 47429/2002

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto n.º 47.393, de 3 de dezembro de 2002,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído o inciso XV no artigo 4.º do Decreto n.º 47.227, de 17 de outubro de 2002, com a seguinte redação:

“XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Jacques Marcovitch

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de dezembro de 2002.

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