São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46551, de 18 de fevereiro de 2002
Nº 46551/2002
Artigo 2.º - A CORCAT tem a seguinte estrutura:
Artigo 3.º - A CORCAT, no exercício da competência prevista no § 3º do artigo 3º, da LC 911/2001, tem as seguintes atribuições:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Ao Diretor da CORCAT, além das atribuições que lhe são conferidas por lei complementar, compete:
Artigo 13 . - Os dispositivos a seguir, do Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999, passam a ter a seguinte redação:
“VIII - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT, com Centro de Apoio à CORCAT”; (NR)
“
“ e ) a Corregedoria da Fiscalização Tributária”- CORCAT; (NR)
“VI - elaborar e encaminhar à CORCAT relatório de Ordens de Fiscalização concluídas; (NR)
“ c) designar ou aprovar a designação de Agente Fiscal de Rendas para o desempenho de função interna de assistência e de consultoria de natureza fiscal,ressalvado o disposto no inciso IV do artigo 41”; (NR)
“VIII - o Diretor da CORCAT; (NR)
“I - 2 (duas ) de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, sendo destinada l (uma ) ao Centro de Apoio à Arrecadação e outra ao Centro de Apoio à CORCAT; (NR)
Artigo 14 . - Os dispositivos a seguir ficam inseridos no Decreto n.º 44.566, de 20 de dezembro de 1999:
“IV-A - em relação à Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT:
“d) designar substituto para função interna de natureza fiscal.
Artigo único - Os procedimentos em curso na data da publicação da Lei Complementar nº 911, de 3 de janeiro de 2002, que versem sobre esta matéria, serão prontamente encaminhados à CORCAT, no estado em que se encontram, e o atos porventura neles exarados após essa data serão tidos como meramente informativos.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de fevereiro de 2002.
OFÍCIO GS/CAT Nº112/2002
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Decreto regulamentando a Lei nº 911, de 3 de janeiro de 2002, que institui na Secretaria da Fazenda a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORCAT.
A minuta proposta insere a CORCAT na Coordenadoria da Administração Tributária, subordinada ao Coordenador, visto que tem como âmbito de atuação, as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos fiscais.
Com isso poderão ser coibidos de maneira mais célere e com justiça, os comportamentos que refogem aos padrões éticos e morais exigidos do servidor público, em benefício da própria classe dos Agentes Fiscais de Rendas e, em última instância, de toda a sociedade.
Nos termos da Lei acima citada, o regimento interno da CORCAT será aprovado por Resolução do Secretário da Fazenda.
À vista do exposto, propomos a edição do Decreto conforme a minuta anexa e reiteramos os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.