São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48829, de 28 de julho de 2004
Nº 48829/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º, do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992 e § 2º, do artigo 38 da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993,
Decreta:
Artigo 7º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2004
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 2004.