São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45749, de 6 de abril de 2001
Nº 45749/2001
Artigo 2.º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:
1. Seção de Registros Funcionais;
2. Seção de Estatística;
1. Seção de Informações;
2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas;
3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;
1. Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800);
2. Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet);
3. Seção de Divulgação e Relações Comunitárias;
1. Equipes de Rondas Preventivas;
2. Equipes Operacionais;
3. Equipes para Aplicação de Testes de Integridade;
4. Equipes de Monitoramento das Comunicações Policiais;
1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos;
2. Equipe de Frequência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
1. Equipe de Finanças;
2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
1. Corpo Técnico;
2. Seção de Registros Policiais;
3. Equipe de Administração.
1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças e o Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração;
2. de Seção:
Artigo 3.º - A Corregedoria Geral da Polícia Civil CORREGEDORIA tem as seguintes atribuições básicas, a serem exercidas em todo o território estadual:
Artigo 4.º - A Divisão de Informações Funcionais tem, por meio do Serviço Técnico de Processamento de Dados e do Serviço Técnico de Investigação Ético-Social e suas Seções, as seguintes atribuições:
Artigo 5.º - A Divisão de Sindicancias Administrativas tem por atribuições:
Artigo 6.º - A Divisão de Processos Administrativos tem por atribuições:
Artigo 7.º - A Divisão de Crimes Funcionais tem por atribuições:
Artigo 8.º - A Divisão de Assuntos Internos tem por atribuições:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 10 . - As Corregedorias Auxiliares têm por atribuições:
Artigo 12 . - A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:
Artigo 13 . - A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Administração Geral do Estado, no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, assim especificadas:
1. receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
2. preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração;
3. informar sobre a localização, arquivar e preparar certidões, referentes a papéis e procedimentos administrativos;
4. receber e distribuir a correspondência de servidores;
Artigo 16 . - Ao Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA compete, basicamente:
Artigo 17 . - Ao Delegado de Polícia Titular da Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA compete:
Artigo 19 . - Aos Titulares de Divisão e aos Diretores de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 21 . - Ao Diretor do Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, compete, ainda:
Artigo 22 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
Artigo 26 . - O exercício das funções diretivas das unidades policiais a seguir relacionadas é privativo de ocupante de cargo de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:
Artigo 32 . - À medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos, poderão ser criadas, mediante decreto, novas Corregedorias Auxiliares em outros municípios, atentando-se, sempre, para os seguintes aspectos:
Artigo 34 . - Fica acrescentado ao artigo 2.° do Decreto n.° 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, o inciso 'II-A com a seguinte redação:
"II-A - órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia, Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA;".
Artigo 36 . - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurançaa Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de abril de 2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.