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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38348, de 21 de janeiro de 1994

Nº 38348/1994

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DECRETO N. 38.348 DE 21 DE JANEIRO DE 1994

Cria o Departamento de Assuntos Carcerários e da outras providências.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Art. 1.
- Fica criado, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, subordinado a Delegacia Geral de Polícia, o Departamento de Assuntos Carcerários.
Parágrafo único- O Departamento de que trata este artigo é órgão de apoio dos órgãos de execução da Polícia Civil.

SEÇÃO III

Das Atribuições

unico

Art. 5.
- A Divisão Prisional tem por atribuição, por meio das Cadeias Públicas subordinadas, o recolhimento de presos provisórios.
Art. 6.
- O Presidio Especial da Policia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como, daqueles que, nos termos do artigo 92, do inciso I, do Código Penal, perderem o cargo ou função pública.
Art. 7.
- A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades atinentes aos Sistemas e Administração Geral.

SEÇÃO IV

Das Competências

Art. 8.
- O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Assuntos Carcerários tem as competências previstas nos artigos 27 e 30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983.
Art. 9.
- As autoridades policiais dirigentes das unidades subordinadas, direta ou indiretamente, ao Delegado de Policia Diretor do Departamento de Assuntos Carcerários têm, em suas respectivas áreas de atuação, as competências previstas nos artigos 28 e 30 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983.
Parágrafo único- As autoridades policiais dirigentes das Cadeias Públicas e do Presídio Especial da Policia Civil, do Departamento de Assuntos Carcerários, incumbe be a administração do estabelecimento prisional de sua responsabilidade, bem como as competências estabelecidas em disposições regulamentares.

Artigo 10 - Aos integrantes das Assistências Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivos Delegado de Policia a que estiverem subordinados.

Artigo 11 - Aos Diretores de Serviço, em suas áreas de atuação, compete:

I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as competências previstas nos artigos 30 e 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;

IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18, do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;

V - em relação a administração de material e patrimônio:

a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

b) assinar convites e editais de tomadas de preço;

c) autorizar a baixa de bens imóveis no patrimônio.

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