São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38348, de 21 de janeiro de 1994
Nº 38348/1994
DECRETO N. 38.348 DE 21 DE JANEIRO DE 1994
Cria o Departamento de Assuntos Carcerários e da outras providências.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO III
Das Atribuições
unico
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 10 - Aos integrantes das Assistências Policiais cabem as atividades que lhes forem cometidas pelo respectivos Delegado de Policia a que estiverem subordinados.
Artigo 11 - Aos Diretores de Serviço, em suas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal exercer as competências previstas nos artigos 30 e 33 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer as competências previstas no artigo 15 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer as competências previstas no artigo 18, do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977;
V - em relação a administração de material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) assinar convites e editais de tomadas de preço;
c) autorizar a baixa de bens imóveis no patrimônio.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.