São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43443, de 16 de junho de 1964
Nº 43443/1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrnos, aos 16 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto.
Na Verba N.° 166 - 8.47.1
Onde se lê:
152 - Pela prestação...
Leia-se:
151 - Pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde.
Onde consta:
018 - Auxilio, etc. (2.ª coluna) 3.600,00.
Retifique-se para:
018 - Auxilio, etc. (2.ª coluna) 3.600.000.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44360, de 30 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44327, de 30 de dezembro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44243, de 17 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43765, de 14 de setembro de 1964 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43713, de 27 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43508, de 3 de julho de 1964 · 2 menções