São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43508, de 3 de julho de 1964
Nº 43508/1964
DECRETO N. 43.508, DE 3 DE JULHO DE 1964
Retifica as Tabelas anexas ao Decreto n.43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria-Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de julho de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.