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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 44360, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44360/1964

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Art. 1. Art. 2.
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ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam retificadas, as seguintes importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n.° 43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplementar na Secretaria da Fazenda autorizado pelo artigo 14, da Lei n.° 8.069, de 22 de janeiro de 1964 e já retificado pelo Decreto n.° 43.600, de 22 de julho de 1964.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, substituto

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