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Decreto Estadual de São Paulo nº 44327, de 30 de dezembro de 1964

Nº 44327/1964

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 44.327, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

Retifica as tabelas anexas ao Decreto n. 43.443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplementar autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam retificadas, em aditamento às alterações já procedidas pelo Decreto n. 43.508 de 3 de julho de 1964, as seguintes importâncias constantes das tabelas anexas ao Decreto n. 43 443, de 16 de junho de 1964, que abriu crédito suplemenata na Secretaria da Fazenda, autorizado pelo artigo 14, da Lei n. 8.069, de 22 de janeiro de 1964:

QUADRO N. 2

DESPESA GERAL

Parágrafo 7.º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

VERBA N. 116

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964.

Migue Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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