São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42948, de 19 de março de 1998
Nº 42948/1998
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de março de 1998.
Regulamento da concessão dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Tatuí, Araçoiaba da Serra, Espírito Santo do Turvo, Avaré, Itapetininga, Capão Bonito, itapeva e Itararé, correspondente ao Lote 20.
- Este regulamento tem por objetivo disciplinar a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Tatuí, Araçoiaba da Serra, Espírito Santo do Turvo, Avaré, Itapetininga, Capão Bonito, Itapeva e Itararé, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto nº 41.048, de 26 de julho de 1996, alterado pelos Decretos nº 41.708, de 14 de abril de 1997, e nº 42.873, de 20 de fevereiro de 1998.
Artigo 22 . - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED;
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.º 41.048, de 26 de julho de 1996, alterado pelos Decretos n.º 41.708, de 14 de abril de 1997, e n.º 42.873, de 20 de fevereiro de 1998, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Tatuí, Araçoiaba da Serra, Espírito Santo do Turvo, Avaré, Itapetininga, Capão Bonito, Itapeva e Itararé;
Considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização,
Decreta:
Artigo 42.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
1. SP-127 de Itapetininga a Capão Bonito;
2. SP-258 de Capão Bonito a Itararé (divisa com o Estado do Parana);
3. SP-270 de Araçoiaba da Serra a Itapetininga;
I) implantação de dispositivos de segurança;
Artigo 6.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados, com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no Edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 36 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68455, de 18 de abril de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67903, de 24 de agosto de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67103, de 9 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64389, de 14 de agosto de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64379, de 9 de agosto de 2019
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63938, de 17 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63939, de 17 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63940, de 17 de dezembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63845, de 26 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63848, de 26 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63828, de 22 de novembro de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61913, de 7 de abril de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61817, de 29 de janeiro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60882, de 6 de novembro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60841, de 20 de outubro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60840, de 20 de outubro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60823, de 10 de outubro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60783, de 11 de setembro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60749, de 26 de agosto de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60747, de 26 de agosto de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60660, de 22 de julho de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60659, de 22 de julho de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51892, de 13 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51890, de 12 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51885, de 11 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51873, de 6 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51874, de 6 de junho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51832, de 23 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51817, de 18 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51025, de 3 de agosto de 2006