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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51832, de 23 de maio de 2007

Nº 51832/2007

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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 42.948, de 19 de março de 1998,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-20.258.272-3-D03/001-0 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-6.319/06-ST, necessário à Implantação de Balança Móvel na Rodovia Francisco Alves Negrão SP-258, localizado entre o km 272+410m ao km 272+480m, Município e Comarca de Itapeva, com área total de 323,97m2 (trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), imóvel este pertencente a Agropecuária Lotus S/A e/ou Outros, situado dentro dos perímetros a seguir descritos: “inicia no ponto denominado 01 de coordenadas N=100030,6869 e E=49440,5891, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269°49’14”, distância de 71,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292°55’31”, distância de 11,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 89°49’14”, distância de 71,99m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 112°55’32”, distância de 11,47m, perfazendo uma área de 323,97m2 (trezentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).”.

Art. 2.
- Fica a SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2007.

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