São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40000, de 16 de março de 1995
Nº 40000/1995
DECRETO N. 40.000, DE 16 DE MARÇO DE 1995
Institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o interesse público recomenda a adoção imediata de providências que assegurem a prestação de serviço adequado;
Considerando a necessidade de canalizar os recursos fiscais do Estado para áreas em que sua atuação seja indispensável e insubstituível;
Considerando que em outras áreas, especiaimente em investimentos em infra-estrutura, a parceria do Poder Público com a iniciativa privada deve ser incentivada; e
Considerando ser imprescindível a instituição de um Programa voltado à consecução desses objetivos e de um sistema gestor que coordene e supervisione sua execução,
Decreta:
Artigo 2.º- São objetivos do Programa:
I - propiciar à iniciativa privada a prestação de servi ços públicos e a execução de obras de infra-estrutura, sob regime jurídico-administrativo adequado;
II - reduzir os investimentos do Poder Público nas ati vidades que possam ser exploradas pela iniciativa priva da, permitindo a alocação dos recursos do Estado para áreas nas quais sua atuação seja fundamental.
Artigo 3.º - A gestão superior do Programa caberá a um Conselho Diretor, diretamente subordinado ao Go vernador do Estado e integrado pelos seguintes membros:
I - o Vice-Governador do Estado de São Paulo;
II - o Secretário de Economia e Planejamento;
III - o Secretário do Governo e Gestão Estratégica;
IV - o Secretário da Fazenda;
V - o Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvol vimento Econômico;
VI - o Assessor Especial do Governador de Gestão Es tratégica.
Artigo 4.º- Compete ao Conselho Diretor:
I - coordenar e supervisionar a execução do Programa;
II - submeter ao Governador do Estado, periodicamen te, o desenvolvimento da execução do Programa;
III - propor ao Governador do Estado a inclusão de projetos no Programa;
IV - expedir normas necessárias ao exercício de sua competência;
V - requisitar informações e documentos necessários para a consecução de cada projeto.
Artigo 6.º - As funções de secretaria executiva do Programa serão exercidas pela Secretaria de Economia e Planejamento, cabendo-lhe, para esse fim:
I - fornecer apoio administrativo e operational ao Conselho Diretor;
II - propor a requisição de informações e documentos de que trata o inciso V do artigo 4.° deste decreto;
III - proceder à divulgação dos projetos incluidos no Programa;
IV - submeter ao Conselho Diretor as condições gerais de licitação de cada projeto, elaboradas pelos órgãos e entidades aos quais estejam afetos os serviços e as obras.
Artigo 7.º - Caberá ao concedente de cada servico ou obra:
I - estabelecer as condições gerais e os regulamentos específicos a serem observados pelo concessionário, atendido ao disposto no parágrafo único do artigo 3.° da Lei n.° 7.835, de 8 de maio de 1992, submetendo-os ao Conselho Diretor;
II - iniciar e dar seguimento ao processo de licitação.
Artigo 8.º - A participação da iniciativa privada estará sujeita às normas estabelecidas neste decreto também nos casos de:
I - conclusão de obras já iniciadas;
II - novos projetos em que o Estado, por sua administração direta ou indireta, for concessionário de serviços públicos concedidos pela União ou por Municípios.
Artigo 11.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Miguel Reale Junior
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário Adjunto,
respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Belisário dos Santos Junior
Secretário, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Ges tão Estratégica, aos 15 de março de 1995.
Citada por 40 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65575, de 18 de março de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65574, de 18 de março de 2021
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63274, de 15 de março de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63275, de 15 de março de 2018
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61635, de 19 de novembro de 2015
- Decreto Estadual de São Paulo nº 48669, de 19 de maio de 2004
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45675, de 20 de fevereiro de 2001
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42948, de 19 de março de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42859, de 11 de fevereiro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42858, de 11 de fevereiro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42840, de 4 de fevereiro de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42646, de 18 de dezembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41773, de 12 de maio de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41749, de 29 de abril de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41737, de 24 de abril de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41500, de 27 de dezembro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41150, de 13 de setembro de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41048, de 26 de julho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41044, de 25 de julho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41040, de 24 de julho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40919, de 17 de junho de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40781, de 18 de abril de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40782, de 18 de abril de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40783, de 18 de abril de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40641, de 26 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40640, de 26 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40639, de 26 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40637, de 18 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40636, de 18 de janeiro de 1996
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40635, de 18 de janeiro de 1996