- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD133127-133.134-220-D03/001 e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 22.787/2017, necessária às obras de implantação da Praça de Pedágio (Praça Morro do Alto II) no Km 133+900, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, no Município e Comarca de Itapetininga, perfazendo área total de 9.623,55m2 (nove mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), inserida no perímetro a seguir descrito, área esta pertencente aos proprietários ora identificados, a saber:Iárea - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD133127-133.134-220-D03/001, situa-se na Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), km 133+900 - Pista Sul, Município e Comarca de Itapetininga, consta pertencer a Mauro Antônio Boscaro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTSIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.401.152,811302m e E=196.710,480307m, azimute 31º16'13” e distância de 267,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.401.381,779011m e E=196.849,532087m, azimute 120º06'09” e distância de 35,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.401.363,997154m e E=196.880,204274m, azimute 211º09'12” e distância de 104,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.401.274,393075m e E=196.826,037596m, azimute 211º21'41” e distância de 169,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.401.130,074194m e E=196.738,078182m, azimute 309º29'03” e distância de 35,76m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.623,55m2 (nove mil, seiscentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único- A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas da área elencada no “caput” e seu inciso deste artigo.