- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-20.280.200-6-D03/001-0 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.559/07-ST, necessários à Implantação do Dispositivo de Acesso e Retorno na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280, localizado entre o km 200+521 e o km 200+910, situados nos Municípios de Itatinga e Pardinho, Comarca de Botucatu, com área total de 7.077,53m² (sete mil, setenta e sete metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:IÁrea 1: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+521 e o km 200+541, no Município de Itatinga e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Dimas de Melo Pimenta Filho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9861,5458 e E=5131,5307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 334°07'57", distância de 29,32m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 89°27'11", distância de 19,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 202°12'11", distância de 13,64m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 187°53'06", distância de 14,07m, perfazendo uma área de 239,68m²;
IIÁrea 2: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+550 e o km 200+803, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Braz de Assis Nogueira, Maria Rosa Peduti Nogueira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=9832,5679 e E=5131,3039, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 311°44'03", distância de 26,28m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 283°55'08", distância de 27,82m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 296°10'47", distância de 16,22m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 309°04'34", distância de 21,51m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 288°28'10", distância de 17,44m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 276°18'58", distância de 17,46m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 255°02'17", distância de 35,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 252°11'27", distância de 23,07m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 262°38'20", distância de 20,49m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 277°45'50", distância de 20,80m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 294°31'27", distância de 20,24m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 306°32'4", distância de 34,45m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 302°24'10", distância de 22,63m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 91°40'02", distância de 11,80m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 102°02'13", distância de 37,92m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95°47'08", distância de 73,52m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 94°09'24", distância de 49,52m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 101°15'42", distância de 39,33m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 108°14'03", distância de 17,02m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 113°55'44", distância de 19,77m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 125°53'33", distância de 9,94m; segmento 22-1, em linha reta com azimute 145°35'03", distância de 38,01m, perfazendo uma área de 4.590,02m²;
IIIÁrea 3: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+627 e o km 200+693, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10044,3061 e E=5034,7464, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°09'27", distância de 14,07m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 305°48'50", distância de 15,52m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 300°45'43", distância de 45,92m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 46°05'32", distância de 7,44m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 115°34'13", distância de 6,62m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 76°55'36", distância de 6,45m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 78°38'25", distância de 11,07m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 99°01'18", distância de 14,48m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 119°51'12", distância de 11,64m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 139°40'01", distância de 13,22m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 158°06'40", distância de 9,93m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 174°57'23", distância de 11,24m, perfazendo uma área de 1.308,80m²;
IVÁrea 4: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-20.280.200-6-D03/001-0, situa-se na Rodovia Presidente Castello Branco - SP-280 entre o km 200+758 e o km 200+910, no Município de Pardinho e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Bodepan Empreendimentos Agropecuários e Imobiliários Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=10059,5850 e E=4904,1996, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 270°25'30", distância de 31,39m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 263°53'01", distância de 24,88m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 241°01'05", distância de 25,82m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 236°51'59", distância de 23,97m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 269°51'07", distância de 12,80m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 20°58'35", distância de 6,53m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 51°39'04", distância de 14,33m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 63°27'47", distância de 32,97m; segmento 9-11, em linha reta com azimute 78°18'56", distância de 27,14m; segmento 10-12, em linha reta com azimute 85°52'27", distância de 36,42m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 90°56'21", distância de 18,60m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 99°22'26", distância de 11,33m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 112°19'55", distância de 13,15m, perfazendo uma área de 939,03m².