São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42858, de 11 de fevereiro de 1998
Nº 42858/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Lei n.° 9.361, de 5 de julho de 1996, criou o Programa de Desestatização e o Decreto n.° 40.000, de 16 de março de 1995, instituiu o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a iniciativa privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado;
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a concessão do serviço público do transporte regular de passageiros nos moldes das Leis Federais n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e n.° 9.074, de 7 de julho de 1995, bem como da Lei Estadual n.° 7.835, de 8 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 2.º - A licitação referida no artigo anterior observará os seguintes parâmetros:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de fevereiro de 1998.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.