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Decreto Estadual de São Paulo nº 46431, de 26 de dezembro de 2001

Nº 46431/2001

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído o terminal Metropolitano de Cotia no objeto da concessão de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, referido no artigo 2.º, inciso II, do Decreto n.º 42.858, de 11 de fevereiro de 1998 e nos artigos 3.º e 6.º, inciso II, alínea “b” do Regulamento da concessão aprovado pelo Decreto n.º 42.859, de 11 de fevereiro de 1998.

Artigo 2.º - Fica alterado o artigo 3.º do Decreto n.º 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:

“

Art. 3.
- As atuais permissões extinguir-se-ão automaticamente à medida em que os novos contratos de concessão sejam firmados, após iniciada a operação, consoante cronograma a ser estabelecido pela empresa gerenciadora, ou a qualquer tempo a critério da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.”. (NR)

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2001.

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