São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49303, de 27 de dezembro de 2004
Nº 49303/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O inciso IV, do artigo 2º do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - o prazo para a concessão será de 10 (dez) anos;”. (NR)
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento da concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.859, de 11 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - o artigo 4º:
“
Artigo 4º. - O prazo da concessão será de 10 (dez) anos contado das assinaturas dos respectivos contratos.”; (NR)
II - o “caput” do artigo 21:
“
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Ricardo Toshio Ota
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2004.
Retificação do D.O. de 28-12-2004
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil