São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42840, de 4 de fevereiro de 1998
Nº 42840/1998
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1998.
- Este regulamento tem por objetivo disciplinar a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Conchal, Araras, Rio Claro, Casa Branca, Porto Ferreira e São Carlos, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto n.º 41.706, de 14 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.782, de 5 de janeiro de 1998.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização - PED;
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.º 41.706, de 14 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n.º 42.782, de 5 de Janeiro de 1998, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual de ligação entre Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Conchal, Araras, Rio Claro, Casa Branca, Porto Ferreira e São Carlos, correspondente ao Lote 6;
Considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura,
Decreta:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
1. SP-147 - entre o Km 41+360, em Itapira, e o Km 60+700, em Mogi-Mirim e entre o Km 62+450, em Mogi-Mirim, e o Km 106+320, em Limeira;
2. SP-191 do Km 43+800 ao Km 44+900 chegada de Araras; do Km 45+600 ao Km 46+900 projeção de Araras/Anhanguera, e do Km 49+700 ao Km 74+721 Araras/Rio Claro;
3. SP-352 - entre o Km 162+540 e o Km 185+171 Itapira/divisa de Minas Gerais;
I) implantação de dispositivos de segurança;
Artigo 6.º - São serviços não delegados aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
Paragrafo único. - Dependerão de autorização do Poder Concedente, a pedído da concessionária:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essentials, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no Edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos Usuários:
Citada por 50 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
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