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Decreto Estadual de São Paulo nº 61808, de 18 de janeiro de 2016

Nº 61808/2016

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1°. - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-001-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-002-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-003-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-004-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-005-R0, nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-006-R0 e nº DE-SPD046147-046-047-606-D02-007-R0 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-019.164/2015-SG, necessários às obras de implantação de marginais coletoras e dispositivo de retorno no Distrito Industrial de Itapira, km 46+250m, Leste/Oeste da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, com área total de 55.533,80m2 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/001-R0, localiza-se entre o km 45+647,86m e o km 45+694,94m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Indústria Agro Mecânica Pinheiro Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310050,3186 e Y=516201,9193 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280°26'08" distância de 050,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 016°48'06" distância de 024,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 103°33'55" distância de 004,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 105°38'41" distância de 026,48m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 086°33'14" distância de 027,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 127°49'22" distância de 004,40m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 217°57'29" distância de 030,05m, perfazendo uma área de 1.355,03m2 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e três decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/002-R0, localiza-se entre o km 45+694,94m e o km 45+741,61m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Argemil Armazéns Gerais Mirambava Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310001,1456 e Y=516210,9133 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280°26'08" distância de 045,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 274°10'42" distância de 003,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 019°20'31" distância de 024,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 097°49'55" distância de 036,01m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 102°39'35" distância de 012,65m;segmento 6-1 - em linha reta com azimute 196°48'06" distância de 024,99m, perfazendo uma área de 1.209,02m2 (um mil, duzentos e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/003-R0, localiza-se entre o km 45+741,61m e o km 46+547,08m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio - Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309952,2751 e Y=516219,5469, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274°10'42" distância de 062,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 261°54'24" distância de 087,71m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°27'20" distância de 046,05m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 253°48'43" distância de 134,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°14'15" distância de 150,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 257°56'08" distância de 023,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 315°46'28" distância de 015,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 249°36'32" distância de 020,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168°27'29" distância de 009,57m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 202°51'01" distância de 010,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 250°13'36" distância de 080,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 256°09'08" distância de 082,71m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 251°58'58" distância de 102,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 249°16'06" distância de 015,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 013°25'45" distância de 085,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 129°51'29" distância de 029,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 072°16'48" distância de 011,04m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 155°20'56" distância de 024,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 072°40'34" distância de 078,29m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 069°51'41" distância de 066,88m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 047°09'42" distância de 040,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 067°11'15" distância de 034,39m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 026°44'52" distância de 017,93m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 319°12'00" distância de 019,32m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 042°55'28" distância de 021,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 131°45'14" distância de 013,31m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 107°01'13" distância de 057,32m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 083°44'38" distância de 025,06m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 093°29'04" distância de 038,52m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 069°08'19" distância de 063,23m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 072°03'29" distância de 051,74m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 071°49'29" distância de 058,41m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 070°33'31" distância de 036,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 074°41'01" distância de 029,03m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 081°36'53" distância de 041,80m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 085°05'56" distância de 031,90m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 087°43'06" distância de 039,69m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 092°13'28" distância de 032,61m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 048°20'11" distância de 008,61m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 095°13'58" distância de 011,50m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 146°38'10" distância de 007,19m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 199°20'31" distância de 024,41m, perfazendo uma área de 26.089,09m2 (vinte e seis mil, oitenta e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/004-R0, localiza-se entre o km 46+578,30m e o km 46+936,44m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Sylvia Cyrillo Cardoso de Almeida, Carlos Cyrillo Cardoso de Almeida, Maria Sylvia Cardoso de Almeida, Paulo Cyrillo Cardoso de Almeida, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309157,4406 e Y=515935,0375, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 191°25'07" distância de 029,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 254°26'46" distância de 027,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 252°24'14" distância de 037,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 250°23'35" distância de 028,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240°51'52" distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 229°24'57" distância de 025,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 250°01'31" distância de 025,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 206°29'41" distância de 022,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 230°26'38" distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 263°46'09" distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 285°56'07" distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 308°18'01" distância de 017,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 258°26'24" distância de 031,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 228°14'32" distância de 030,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 229°20'40" distância de 042,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 309°06'02" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 043°39'13" distância de 061,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 262°49'28" distância de 036,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 349°35'02" distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 079°20'19" distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 079°17'21" distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 078°30'44" distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 077°48'53" distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 076°49'00" distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 075°51'47" distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 075°41'51" distância de 020,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 074°43'56" distância de 020,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 074°26'17" distância de 020,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 073°26'42" distância de 020,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 072°37'18" distância de 020,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 072°08'16" distância de 020,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 071°36'03" distância de 020,00m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 071°05'52" distância de 082,43m, perfazendo uma área de 13.047,01m2 (treze mil e quarenta e sete metros quadrados e um decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/005-R0, localiza-se entre o km 46+095,51m e o km 46+306,46m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio - Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309614,0322 e Y=516091,9245, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 175°41'53" distância de 021,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 247°28'09" distância de 041,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 250°18'05" distância de 053,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252°23'26" distância de 066,51m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 251°11'20" distância de 023,97m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°33'36" distância de 029,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 071°29'16" distância de 038,15m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 070°58'57" distância de 092,78m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 070°51'33" distância de 080,02m, perfazendo uma área de 4.583,99m2 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/006-R0, localiza-se entre o km 45+960,51m e o km 46+095,51m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a J.D.Caio Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=309741,9040 e Y=516135,2119, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 175°41'53" distância de 020,40m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 250°39'08" distância de 032,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 213°36'40" distância de 008,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°45'32" distância de 011,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 259°01'28" distância de 010,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 259°03'18" distância de 037,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 249°10'50" distância de 030,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°28'09" distância de 006,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 355°41'53" distância de 021,83m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 071°17'52" distância de 135,00m, perfazendo uma área de 2.931,73m2 (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD046147-046-047-606-D02/007-R0, localiza-se entre o km 45+656,15m e o km 45+960,51m da Rodovia Monsenhor Clodoaldo de Paiva, SP-147, no Município e Comarca de Itapira, que consta pertencer a Triunfo Agropecuária Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas X=310027,4236 e Y=516147,0233 sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 183°41'16" distância de 017,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 278°03'55" distância de 030,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 272°46'00" distância de 039,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 267°10'36" distância de 008,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 184°22'28" distância de 010,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 271°52'58" distância de 017,68m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 001°36'17" distância de 013,24m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 272°09'57" distância de 032,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 272°58'54" distância de 023,59m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 267°55'13" distância de 035,84m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 261°12'43" distância de 021,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 255°52'14" distância de 037,29m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 252°20'45" distância de 040,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 355°41'53" distância de 020,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 071°58'42" distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 074°26'24" distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 076°33'36" distância de 020,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 078°31'32" distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 081°12'24" distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 082°49'05" distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 085°42'13" distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 088°46'54" distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 089°50'18" distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 093°11'59" distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 095°19'13" distância de 020,00m;segmento 26-27 - em linha reta com azimute 097°59'14" distância de 020,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 100°16'47" distância de 020,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 102°16'42" distância de 020,00m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 103°29'47" distância de 010,00m, perfazendo uma área de 6.317,93m2 (seis mil, trezentos e dezessete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de janeiro de 2016.

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